A sessão ontem (29) foi marcada pela aprovação, em segundo turno, o projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), encaminhado pelo Executivo Municipal. A legislação é a base para a elaboração do orçamento anual de 2016, que direciona recursos às diferentes áreas da administração. Antes de chegar à Casa de Leis, a proposta havia sido apresentada em audiência pública.
De acordo com a previsão inicial, o aumento dos investimentos, em relação a 2015, deverá ser de aproximadamente 10%, considerando efeito inflacionário aproximado a 7% e crescimento econômico de 3%. Desse modo, de quase R$ 200 milhões investidos neste ano, os recursos a serem aplicados devem saltar para R$ 225 milhões, contemplando a administração direta – Executivo e Legislativo – e a indireta – RPPS/Capseci (Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Cianorte).
De acordo com a assessora de planejamento do Gabinete do Prefeito, Ana Maria Roes, as duas áreas que mais recebem investimentos neste ano continuarão a ser as mais contempladas no próximo exercício financeiro. “Somente para a Secretaria de Saúde devem ser destinados mais de R$ 70 milhões (29%), enquanto que para a de Educação serão aproximadamente R$ 45 milhões (26%)”, comentou.
Também merecem destaques os valores a serem investidos na Assistência Social: cerca de R$ 13 milhões, destinados a repasses a entidades, por meio do Fundo da Criança e do Adolescente, Fundos de Assistência e outras ações, como a execução do Plano Finase. Da receita líquida, aproximadamente 45% devem ser gastos com folha de pagamento dos servidores dos diferentes setores. O aumento previsto contempla as receitas provenientes de impostos (ICMS, IPTU, IPVA, transferências do SUS e do Fundeb, entre outros).
Segundo o presidente da Câmara Municipal, vereador Dadá, os valores e as previsões indicam que o município está em pleno desenvolvimento. “Cianorte continua produzindo muito e é capaz de, ano após ano, investir mais nos serviços públicos de mais relevância à população. Cabe não só a nós vereadores o acompanhamento desse trabalho, mas, também, a todos os cidadãos alcançados pelas ações do Governo Municipal”, comentou.
LDO – De acordo com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO (Lei de Diretrizes orçamentárias) é um documento que deve compreender as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro subsequente. É ela que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
Ainda de acordo com a legislação, dispõe também sobre equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho; normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Texto e foto: Cleber Gonçalves / Assessoria CVC
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