Crédito do Trabalhador já soma 10,4 milhões de simulações com juros mais baixos

Nova linha de consignado está disponível via Carteira de Trabalho Digital e usa o FGTS como garantia

A nova linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada já contabiliza mais de 10,4 milhões de simulações de empréstimos realizadas por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A medida, que entrou em vigor nesta sexta-feira (21), oferece juros mais baixos e permite que o trabalhador utilize parte do saldo do FGTS como garantia.

De acordo com a Dataprev, até as 13h45 do primeiro dia de funcionamento da nova modalidade, foram feitas 1,2 milhão de solicitações de propostas a instituições financeiras. Ao todo, cerca de 68 milhões de trabalhadores estão cadastrados no aplicativo.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, alertou para a importância da responsabilidade financeira nesse momento. “O trabalhador precisa ter cautela, analisar as melhores propostas, e não fazer um empréstimo desnecessário. Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxas de juros altos para o consignado com juros mais baixos”, declarou. O limite de comprometimento com as parcelas do consignado é de até 35% do salário.

Crédito com garantia do FGTS

A nova linha de crédito permite que até 10% do saldo do FGTS seja usado como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão. Inicialmente, a contratação pode ser feita exclusivamente por meio do app da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, as instituições financeiras poderão também ofertar o serviço em suas próprias plataformas digitais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou, durante o lançamento do programa em 12 de março, que o objetivo da iniciativa é ajudar o trabalhador a se livrar de dívidas com juros abusivos. “Agora eles podem ter crédito barato para sair da mão do agiota. Não precisa mais pagar 10% de juros ao mês. Você pode escolher entre bancos privados, bancos públicos. Será uma revolução neste país”, afirmou.

Novas normas e governança do sistema

Também nesta sexta-feira (21), foram publicadas no Diário Oficial da União três portarias e um decreto que regulamentam a operação do Crédito do Trabalhador. A Portaria 435 define os critérios para os descontos em folha. A Portaria 434 trata da habilitação de instituições financeiras. Já a Portaria 433 estabelece as atribuições da Dataprev e da Caixa Econômica Federal na gestão do sistema.

O Decreto nº 12.415 criou o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que será responsável pela governança do programa.

Direito de arrependimento e funcionamento

O trabalhador poderá desistir do crédito consignado em até sete dias corridos após o recebimento do valor, desde que devolva integralmente os recursos. O empregador deve realizar os recolhimentos referentes às parcelas por meio da guia do FGTS Digital e informar os descontos por meio do eSocial.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República