Simples Nacional: prazo para regularizar dívidas termina dia 31

Empresas excluídas do regime tributário devem quitar pendências para solicitar reingresso. Opção também vale para novos aderentes.

Os empreendedores que foram desenquadrados do Simples Nacional têm até 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas pendências e solicitar o reingresso no regime, conforme alerta o Sebrae. Caso não quitem suas dívidas com a União dentro do prazo, essas empresas serão excluídas definitivamente a partir de 1º de fevereiro.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica seis tributos federais e oferece carga tributária reduzida para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas (MPE). O prazo também vale para empresas que desejam aderir ao regime pela primeira vez.

Como regularizar dívidas no Simples Nacional?

A data-limite é 31 de janeiro de 2025, às 19h. Empresas que receberam o termo de exclusão da Receita Federal entre 30/09/2024 e 04/10/2024 e não regularizaram seus débitos foram excluídas a partir de 1º de janeiro de 2025. No entanto, ainda podem solicitar a reinclusão caso quitem todas as pendências até o fim do mês.

MEIs que foram desenquadrados do Simei também precisam solicitar a opção pelo Simples Nacional e uma nova adesão ao Simei para retornarem ao regime.

Condições especiais para pagamento de dívidas

Empresas excluídas podem parcelar ou renegociar seus débitos para retornarem ao Simples Nacional. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é possível obter descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais e dividir o pagamento em até 133 parcelas, conforme o perfil da empresa e do débito.

Como consultar a situação e solicitar o reingresso?

Os empresários podem verificar sua situação no site da Receita Federal ou no portal Regularize, utilizando o CNPJ.

  • Para dívidas com a Receita Federal ou PGFN, siga as orientações no site da Receita.
  • Para pendências estaduais ou municipais, procure o atendimento do respectivo ente federativo.

O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

Motivos para a exclusão do Simples Nacional

Os principais fatores que levam empresas à exclusão do regime incluem:
✅ Falta de documentação;
✅ Parcelamentos de tributos em aberto;
✅ Excesso de faturamento;
✅ Exercício de atividades não permitidas no Simples Nacional.

Quem já está no Simples precisa renovar a adesão?

Não. Empresas que já fazem parte do Simples Nacional permanecem no regime, salvo se forem excluídas por comunicação própria ou de ofício. Atualmente, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de CNPJs, sendo 16 milhões de MEIs. A Receita Federal prevê que cerca de 1,2 milhão de empresas solicitem a adesão até o fim de janeiro.

Como aderir ao Simples Nacional?

Empresas em início de atividade devem fazer a solicitação pelo Portal do Simples Nacional, seguindo os passos:

1️⃣ Acessar Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
2️⃣ Declarar que não há impedimentos para a adesão.
3️⃣ Aguardar a verificação automática de pendências.

  • Se não houver débitos, a adesão será aprovada.
  • Se houver pendências, a solicitação ficará “em análise”.

Empresas novas não podem cancelar o pedido após a aprovação.

📌 Fique atento ao prazo! Regularize sua situação até 31 de janeiro para continuar no Simples Nacional.

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Fonte: Sebrae, Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).