No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Secretaria da Segurança Pública ressalta a importância da conscientização e, principalmente, do ato da denúncia, sendo este um passo muito importante para a diminuição de casos de trabalho infantil. A iniciativa, que pode ser anônima, possibilita a interrupção da situação e também a punição dos responsáveis.
O secretário da Segurança Pública, Romulo Marinho Soares, diz que a contribuição do cidadão com as denúncias sobre essas práticas é fundamental. “O primeiro passo é a denúncia, que pode ser feita pelo Disque Denúncia 181. Por meio desta ferramenta é possível buscar meios e medidas estratégicas para inibir e coibir o trabalho infantil. Pedimos ainda mais adesão à nossa ferramenta, que é anônima, para denunciar qualquer tipo de violência”, disse.
É considerado trabalho infantil qualquer ocupação feita por criança e adolescente abaixo da idade mínima permitida de cada País. No Brasil, por exemplo, o trabalho é proibido antes dos 14 anos de idade, com excessão do tipo “jovem aprendiz”, que é permitido para aqueles que completaram 14 anos.
Na legislação penal brasileira não está tipificado o trabalho infantil como crime, apesar de este ser proibido pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Criança e Adolescente e pelas legislações trabalhistas.
“O que tem no Código Penal, que dependendo do caso pode ser aplicado, é o crime de maus tratos, que está no artigo 136, que é quando há trabalho excessivo ou inadequado utilizando criança e/ou adolescente. O projeto de lei para tipificar essa conduta no código penal está em tramitação na Câmara Federal”, esclareceu a chefe do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes da Polícia Civil, delegada Ellen Vycter.
No primeiro trimestre de 2021, o número de ocorrências referentes à maus tratos, cujas vítimas são crianças e adolescentes, teve aumento de 2,49% (206 registros) em comparação com o mesmo período de 2020, que teve 201. O mês de fevereiro deste ano foi o período que mais teve registros de maus tratos (88), enquanto que março foi o que teve menos, com 56.
Há vários tipos de atividades que se enquadram como trabalho infantil. Os mais comuns são as atividades no campo (normalmente em regiões do Interior em lavouras e no trato de animais), as domésticas (em que crianças/adolescentes que atuam/exercem faxinas em casas de terceiros) e o trabalho nas ruas (como vendedores de doces, flanelinhas, por exemplo).
CRIME
Também é ilegal a exploração sexual de crianças/adolescentes, ou seja, quando elas são forçados a práticas sexuais. Nesta modalidade criminal, no período de 1º janeiro a 31 de maio deste ano, 14 vítimas (criança ou adolescente) foram envolvidas pelo favorecimento da prostituição ou por outra forma de exploração sexual.
Somado os últimos 29 meses – de 1º de janeiro de 2019 a 31 de maio de 2021 – o número de vítimas menores de idade vinculadas ao trabalho ilegal infantil foi de 145 em todo o Estado, segundo os dados da Secretaria estadual da Segurança Pública (Sesp), sendo que 93,79% foram referentes à exploração sexual. Deste total, em 2019 foram 82 vítimas, em 2020, 49, e nos primeiros cinco meses deste ano, 14.
DENÚNCIA
Essas atividades são ilegais e necessitam da denúncia para que sejam interrompidas. Ainda que a maioria da população silencie, há quem ultrapasse as barreiras do medo e não se cala. De janeiro de 2019 a maio deste ano, foram 68 denúncias de trabalho infantil feitas pelo Dique Denuncia 181, sendo 30 em 2019, 33 em 2020 e cinco neste ano.
Para o coordenador do Disque Denúncia 181, capitão André Henrique Soares, a denúncia é o principal pilar para ajudar na responsabilização das pessoas que fazem esta prática. “As informações privilegiadas que a população repassa anonimamente às forças policiais causam um impacto muito grande. A partir dela conseguimos alimentar as forças do Paraná inteiro, sejam os núcleos especializados da Polícia Civil ou as forças policiais militares que atuam dia a dia nas ruas, com o patrulhamento preventivo e no atendimento de ocorrências”, afirma.
De acordo com o artigo 227 da Constituição Brasileira, além da família e do Estado, é dever da sociedade garantir às crianças, entre vários direitos, a preservação delas contra a negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Para que o cidadão possa contribuir com isso, caso conheça ou presencie pessoas descumprindo a Constituição, o Paraná disponibiliza ferramenta para o registro. A denúncia pode ser feita por dois modos no Disque Denúncia 181: pela ligação simples e gratuita ao número (181), ou pelo site oficial do Disque Denúncia (www.181.pr.gov.br).
Todo e qualquer cidadão, seja qual for a região do Estado, pode dar o primeiro passo em prol de um futuro melhor, efetuando uma denúncia anônima. É importante saber informar o local, quem é a vítima, em qual família está acontecendo a irregularidade e ter dados mínimos para que os servidores do Disque Denúncia 181 possam formular o registro no sistema.
Fonte: Agência Estadual de Notícias do Paraná