Estado muda resoluções para agilizar licenciamento ambiental

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo fez mudanças nas resoluções de liberação e validade de licenças, a fim de desburocratizar o processo de licenciamento ambiental nas áreas de avicultura, bovinocultura, suinocultura, agrotóxico, aquicultura e maricultura e postos de combustíveis.

A iniciativa vinha sendo estudada desde o final de abril, quando a secretaria promoveu, em Toledo, um encontro entre seus diretores e técnicos, escritórios regionais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e as cooperativas C. Vale, Frísia, Lar, BRF, Copacol e Coopavel.

O objetivo principal foi a revisão das portarias e resoluções de licenciamento ambiental dos setores de suinocultura, avicultura, bovinocultura e piscicultura, identificando as maiores dificuldades no processo de emissão das licenças, tornando os processos mais ágeis.

Todo a tramite para a solicitação e implantação das licenças será feito 100% digital, em todos os segmentos.

AVICULTURA

Anualmente são concedidas 3.400 licenças e renovações ambientais, sendo que 90% dos casos estão em uma área de 12 mil metros construídos.

As principais mudanças são as emissões de Dispensa do Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) e Licença Ambiental Simplificada (LAS), de acordo com o porte da cooperativa (em m2). Passou de até 1.500 para 6.000 o porte mínimo para obtenção da DLAE, e de 1.501 a 2.500 para 6.001 para 12.000 o porte mínimo para emissão da LAS.

Os prazos de validade das licenças também sofreram alterações. A Licença Prévia (LP) que tinha dois anos de validade não prorrogáveis, agora pode ser renovada por mais dois anos. A Licença de Instalação (LI) passou para dois anos de validade, não podendo ser renovada.

BOVINOCULTURA

Com 500 licenças e renovações ambientais emitidas por ano, não houve alterações na emissão de licença baseado no porte dos empreendimentos. A Renovação de Licença de Operação (RLO) e a Licença de Operação (LO) poderão ser feitas de forma unificada, quando o prazo de vencimento da LO em renovação for inferior a um ano.

Antes não havia prazo para a validade das licenças, agora é de seis meses para a LAS, podendo ser renovada a critério técnico do órgão ambiental competente. A Licença Prévia (LP) terá validade por dois anos, podendo ser renovada para o mesmo intervalo de tempo. As LI e LO terão validade de seis anos, com possibilidade de prorrogação para mais seis anos.

SUINOCULTURA

1.750 licenças e renovações são emitidas por ano. Foi ampliado o ciclo completo para instituir empreendimentos de acordo com a quantidade de matrizes.

Será emitida DLAE para empreendimentos de porte micro (até cinco matrizes), LAS para porte mínimo (de 5 até 22) e LP, LI e LO para empreendimentos de pequeno, médio e grande porte, (variando de 23 até 1430 matrizes). Passando desse número já é considerado porte excepcional.

Foram instituídos novos sistemas de criação, com unidade produtora de leitões desmamados de recria e de terminação wean to finish (desmamar para terminar), central de transbordo/relocação (crechário) de 21 a 70 dias de vida e de transbordo/relocação (terminação) de 119 a 196 dias de vida e uma unidade produtora de sêmen (UPS).

Os prazos de validades das licenças são os mesmos da bovinocultura.

POSTOS DE COMBUSTÍVEL

Com a nova resolução, foi criado um novo empreendimento – a Base de Distribuição. Com ele ficou estabelecido a obrigatoriedade da DLAE para postos de abastecimento com instalações aéreas com capacidade de até 15.000 litros, com exceção dos postos de abastecimento.

As regras para obtenção da LP também passaram por mudanças. Agora o solicitante deve protocolar o número da Outorga Prévia e possuir câmera técnica constituída para análise em caso de anuência Prévia da Coordenação de Região Metropolitana (CRM). Para e emissão da LP, foi suspensa da Anuência do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (Colit).

A validade das licenças também passou por alterações. A LAS passou a ser DLAE, a LP continua com validade de 02 anos, mas com a opção de prorrogação por mais 02 anos. A LI passou a ter 03 anos com a opção de prorrogação para mais 03 anos e a LO passou a ter 06 anos podendo ser renovada.

AGROTÓXICO

Foi acrescida a Autorização Ambiental Florestal (AAF) nos processos de LP, LI e LO. Também foi agregado a DLAE, para depósitos sem fins comerciais de produtos agrotóxicos, seus componentes, estabelecimentos para comércio de produtos agrotóxicos sem armazenagem.

O prazo de validade e renovação da LP continua com dois anos de validade, mas agora tem a prerrogativa de renovação por mais dois anos. As LI e LO passaram a ter duração de seis anos, a diferença é que a instalação não poderá ser renovada e a operação sim.

AQUICULTURA E MARICULTURA

A Piscicultura e Carcinicultura em viveiros escavados em empreendimentos de porte médio não necessitam mais de LP, LI e LO, agora, é obrigatória apenas uma LAS. A regularização do empreendimento poderá ser realiza através da Licença de Operação para Regularização (LOR), ou da LAS, dependendo do porte.

Nos quesitos porte, áreas de cultivo, volume ocupado, investimento, produtividade e modalidade, não houve alteração em alguns empreendimentos.

São eles: sistema de cultivo de peixes em tanques, cultivos de peixes marinhos em sistema de tanques, ranicultura, unidades produtoras de organismos aquáticos jovens e algicultura.

Ampliou-se a classificação de porte de empreendimentos aquícolas em cultivo de ostras, mexilhões e vieiras, classificando o empreendimento pelo porte, área de ocupação (m2), produtividade e modalidade. Para o camarão em tanque, o investimento (UPF/PR) se sobrepõe a produtividade.

RESOLUÇÕES

Avicultura: Resolução Sedest nº 054/2019 – Diário Oficial nº 10499 de 14 de agosto de 2019

Bovinocultura: Resolução Sedest nº 055/2019 – Diário Oficial nº 10498 de 13 de agosto de 2019

Suinocultura: Resolução Sedest nº 052/2019 – Diário Oficial nº 10498 de 13 de agosto de 2019

Posto de Combustível: Resolução Sedest nº 056/2019 – Diário Oficial nº 10499 de 14 de agosto de 2019

Aquicultura e Maricultura: Resolução Sedest nº 059/2019 – Diário Oficial nº 10499 de 14 de agosto de 2019

Fonte: Agência Estadual de Notícias do Paraná