O DIREITO DE VER E SER VISTO:

STJ CONSOLIDA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR

Por Dra. Izabela M. Cano– Associada no Escritório Marcio Roque Advogados em Cianorte

Uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um novo fôlego para a inclusão social no Brasil. Em julgamento recente (REsp nº 2.267.089/DF), a Corte reafirmou que pessoas com visão monocular têm direito à isenção de ICMS na compra de veículos novos, superando barreiras administrativas que muitas vezes impediam o acesso a esse benefício.

Desde 2021, com a promulgação da Lei Federal nº 14.126, a visão monocular foi oficialmente classificada como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais. No entanto, muitos contribuintes ainda enfrentavam negativas das Secretarias de Fazenda, que se baseavam em critérios técnicos e burocráticos antigos para negar o direito.

Para a advogada Izabela M. Cano, associada no escritório Marcio Roque Advogados, a decisão corrige uma injustiça histórica:

“Muitas vezes, o que falta não é a visão, mas o olhar atento do Estado para as barreiras reais enfrentadas por esses cidadãos. O reconhecimento jurídico da visão monocular não é um privilégio, mas uma reparação necessária para garantir que a igualdade deixe de ser apenas um conceito abstrato e se torne realidade no dia a dia dessas pessoas”, destaca a especialista.

O entendimento do STJ é claro: os direitos fundamentais de acessibilidade e dignidade da pessoa humana devem prevalecer sobre normas administrativas restritivas. A visão monocular impacta diretamente a percepção de profundidade e o campo visual, e o veículo automotor é uma ferramenta essencial para a autonomia e mobilidade.

Além do ICMS, tribunais estaduais (como em decisões recentes do TJSP e TJMG) têm estendido esse raciocínio também para a isenção do IPVA, garantindo que o portador de visão monocular receba o amparo legal correto. Estar bem informado sobre seus direitos é o primeiro passo para garantir que a inclusão saia do papel e ganhe as ruas.