Secretaria da Fazenda alerta para vencimento nesta sexta (13) e orienta gerar a guia só em canais oficiais; atraso tem multa diária e juros pela Selic
O prazo está acabando: proprietários de veículos no Paraná com placas terminadas em 9 e 0 precisam pagar a segunda parcela do IPVA 2026 até esta sexta-feira (13). O alerta é da Secretaria da Fazenda (Sefa) e da Receita Estadual, que reforçam a necessidade de atenção para evitar inadimplência e a perda de benefícios.
O calendário da segunda parcela do IPVA 2026 começou na segunda-feira (09), com vencimentos escalonados conforme o final da placa.
O que acontece se atrasar
Quem não pagar no prazo fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, além de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias, a multa passa a ser fixa em 20% do valor do imposto, segundo a Sefa.
Como emitir e pagar a guia do IPVA no Paraná
A Sefa lembra que as guias do IPVA não são mais enviadas pelos correios. Para pagar, o contribuinte deve gerar a guia nos canais oficiais:
- Portal do IPVA
- Portal de Pagamento de Tributos
- Aplicativo “Serviços Rápidos”, da Receita Estadual (Android e iOS)
Desde 2025, também é possível pagar via Pix, usando o QR Code da própria guia, com acesso por mais de 800 instituições financeiras e seus canais digitais.
Atenção a golpes: evite sites falsos do IPVA
A Secretaria da Fazenda alerta para a existência de sites fraudulentos. A orientação é emitir a guia apenas em endereços oficiais, que terminam em “.pr.gov.br”, ou pelo app da Receita Estadual.
Isenções e regras em 2026
Permanece a isenção para motocicletas de até 170 cilindradas, seguindo a política do IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel e os movidos a GNV são tributados em 1%. A conversão para GNV deve ser feita somente em oficinas credenciadas pelo Inmetro, com lista disponível no site da Compagas.
Calendário da 2ª parcela do IPVA 2026 (por final de placa)
- 1 e 2 – 09/02 (vencido), 09/03, 09/04, 11/05
- 3 e 4 – 10/02 (vencido), 10/03, 10/04, 12/05
- 5 e 6 – 11/02 (vencido), 11/03, 13/04, 13/05
- 7 e 8 – 12/02 (vencido), 12/03, 14/04, 14/05
- 9 e 0 – 13/02, 13/03, 15/04, 15/05
Fonte: Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefa) e Receita Estadual