Água Solidária: recadastramento termina dia 18 em Cianorte

Prazo vai até 17h de quarta-feira (18/02); após ponto facultativo, atendimento volta só às 13h e falta de atualização cancela benefício

Faltam poucos dias para os beneficiários do Programa Municipal Água Solidária em Cianorte garantirem a continuidade do auxílio em 2026. A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) alerta que o recadastramento obrigatório termina às 17h da próxima quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026.

Atenção ao calendário: por causa do ponto facultativo de Carnaval, não haverá expediente na segunda (16/02) e na terça-feira (17/02). O atendimento será retomado apenas na quarta (18/02), a partir das 13h, o que reduz a janela para quem deixar para a última hora.

Onde fazer a atualização do Água Solidária

Para efetivar o recadastramento, os beneficiários devem procurar uma das unidades:

  • CRAS I: Rua Guararapes, 313 (Zona 01)
  • CRAS II: Rua Capixingui, 75 (Cianortinho)
  • Distrito São Lourenço: Rua Tico-Tico, 195
  • Distrito Vidigal: Avenida Gastão Vidigal, 10

Veja também: Assistência Social em Cianorte | Serviços do CRAS

Documentos exigidos para o recadastramento

No atendimento, é indispensável apresentar:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de renda de todos os moradores da residência;
  • Fatura de água mais recente.

De acordo com a Instrução Normativa nº 001/2025/SMAS, quem não comparecer dentro do prazo será desligado imediatamente do programa.

Por que o recadastramento é obrigatório em 2026

A secretária municipal de Assistência Social, Andressa Belo Safira, reforçou o impacto do benefício no dia a dia das famílias. “Sabemos o quanto o Programa Água Solidária é essencial para o orçamento das famílias de Cianorte, trazendo dignidade e um alívio financeiro importante. Por isso, faço um apelo para que os beneficiários não deixem a atualização para a última hora”, destacou.

Quem pode receber o Água Solidária

Instituído pela Lei nº 4084/2013, o Água Solidária atende usuários da Sanepar que já possuem Tarifa Social e têm renda per capita de até meio salário mínimo nacional. Com a nova regulamentação, o auxílio passa a ser exclusivo para:

  • Mulheres chefes de família com filhos menores de 18 anos;
  • Pessoas idosas (65+);
  • Pessoas com deficiência.

Participe

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Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação Social