Planos de saúde terão de autorizar procedimentos não listados, mas decisão impõe critérios rígidos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) que os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos médicos que não estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida representa uma vitória para pacientes, mas também estabelece limites claros para evitar abusos e garantir segurança nos tratamentos.
Na decisão, os ministros consideraram constitucional a obrigatoriedade da cobertura, desde que cumpridos cinco requisitos. Entre eles estão a prescrição por médico ou dentista habilitado, inexistência de alternativas já previstas no rol da ANS, comprovação de eficácia científica e registro na Anvisa.
Outro ponto definido foi a atuação do Judiciário. Em ações que discutirem autorizações fora do rol, juízes deverão checar previamente informações técnicas do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) e notificar a ANS sobre possíveis inclusões de novos tratamentos. Caso esses critérios não sejam seguidos, decisões judiciais poderão ser anuladas.
A medida busca equilibrar o direito do paciente com a sustentabilidade dos planos de saúde. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhado por Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia concordaram com a validade da cobertura, mas divergiram quanto à fixação dos parâmetros pelo STF.
A ação julgada pela Corte foi movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022, que transformou o rol da ANS em exemplificativo, e não mais taxativo. A norma havia sido sancionada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em 2022, que os planos não seriam obrigados a custear procedimentos fora da lista da ANS.
Com a decisão desta quinta, o STF reforça que o rol da ANS segue sendo referência básica, mas tratamentos prescritos por médicos e com eficácia comprovada não poderão ser negados pelos planos de saúde.
Fonte: Agência Brasil