Justiça libera expansão de aterro que atende 29 municípios da RMC

Decisão do TJ-PR garante continuidade do licenciamento ambiental do IAT

A Justiça estadual do Paraná autorizou, nesta sexta-feira (1º), a continuidade do licenciamento para a expansão do aterro sanitário de Fazenda Rio Grande, que atende 29 municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, após pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A medida derruba uma liminar de primeira instância que questionava a legalidade do licenciamento concedido pelo Instituto Água e Terra (IAT) ao Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (CONRESOL). O principal argumento da PGE foi o risco de colapso no sistema de gestão de resíduos da região, já que o aterro está próximo do esgotamento.

Expansão e compensação ambiental

Para viabilizar a ampliação, será necessária a supressão de uma área de vegetação próxima ao aterro, já autorizada pelo IAT e sem necessidade de aprovação do Ibama. Como contrapartida ambiental, a empresa Estre, responsável pela administração do aterro, terá que recuperar 31,04 hectares de vegetação e preservar outros 21,56 hectares, totalizando 52,60 hectares protegidos. As ações serão realizadas em uma área já definida no município de Mandirituba.

Decisão da Justiça Federal

Na mesma semana, a Justiça Federal também confirmou a validade do licenciamento do IAT e determinou que o Ibama se abstenha de impedir a continuidade das obras, desde que respeitados os limites da autorização concedida. O juiz federal Flávio Antônio da Cruz destacou no parecer os riscos ambientais caso o aterro não seja ampliado com urgência, como a contaminação do lençol freático pelo chorume e o aumento da deposição irregular de resíduos.

Risco de esgotamento do aterro

De acordo com um laudo técnico, a capacidade operacional do aterro de Fazenda Rio Grande se esgota em aproximadamente 50 dias. Em 2023, o local recebeu uma média diária de 2.858 toneladas de resíduos. Diante desse cenário, a decisão judicial assegura que órgãos ambientais e empresas envolvidas tenham tempo hábil para implementar as adequações necessárias.

O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, comemorou a decisão. “Isso representa o fim do risco de colapso do sistema, que é essencial para a região mais populosa do Paraná. O Estado continuará buscando o equilíbrio entre desenvolvimento sustentável e preservação ambiental”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil