Projeto amplia isenções do ITCMD e reduz alíquota para bens menores no Paraná

Proposta beneficia transferências de menor valor, com isenções ampliadas e alíquotas progressivas entre 2% e 8%.

O Governo do Paraná enviou à Assembleia Legislativa (Alep) um projeto de lei que altera as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A proposta traz alíquotas progressivas que variam de 2% a 8%, substituindo a taxa fixa de 4%, e amplia as isenções do imposto. A mudança busca beneficiar 97% dos casos de transferência de bens, como heranças e doações.

A principal novidade é a progressividade da alíquota, que será aplicada conforme o valor dos bens transferidos. Por exemplo, imóveis de até R$ 140.340 serão tributados em 2%, enquanto bens de maior valor terão alíquotas que chegam a 8%. Já as verbas rescisórias e doações passam a ter isenção até R$ 70.170, ampliando o limite atual de R$ 50.000.

Benefícios diretos para contribuintes

Segundo a Receita Estadual, 62% das doações e 75% dos inventários realizados no Paraná serão isentos de ITCMD, caso o projeto seja aprovado. Para imóveis, a isenção está limitada a R$ 364.884, desde que o beneficiário não possua outro imóvel. Em áreas rurais, o limite é de R$ 1.052.550, válido para propriedades de até 25 hectares.

A medida também ajusta a isenção de acordo com a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), atualmente fixada em R$ 140,34, permitindo que os valores sejam atualizados automaticamente.

Mudanças no cálculo e impacto no bolso

A progressividade das alíquotas traz vantagens para a maioria dos contribuintes. Por exemplo:

  • 2% para bens até R$ 140.340 (1.000 UPF/PR);
  • 4% para bens entre R$ 140.340,01 e R$ 701.700 (1.000 a 5.000 UPF/PR);
  • 6% para valores de R$ 701.700,01 a R$ 4.911.900 (5.000 a 35.000 UPF/PR);
  • 8% para bens acima de R$ 4.911.900 (35.000 UPF/PR).

“Com essa reforma, conseguimos adequar a cobrança do ITCMD às necessidades da população, promovendo justiça fiscal e preservando o equilíbrio das contas públicas”, explica Suzane Gambetta, diretora da Receita Estadual.

Reforma federal impulsiona mudança estadual

A proposta estadual é uma resposta à Emenda Constitucional 132/2023, que exige alíquotas progressivas para o ITCMD em todo o Brasil. Com a aprovação na Alep, as novas regras devem entrar em vigor em 1º de maio de 2025.

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Fonte: Receita Estadual do Paraná