Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

A partir de 21 de setembro, candidatos às eleições municipais ficam impedidos de serem detidos ou presos, exceto em casos de flagrante delito.

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 não poderão ser presos ou detidos, conforme previsto no Código Eleitoral. A regra vale para os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e busca garantir que prisões não sejam usadas como estratégia política para prejudicar campanhas. A única exceção para prisão nesse período é em casos de flagrante delito.

O impedimento se estende pelos 15 dias que antecedem o primeiro turno, que ocorrerá em 6 de outubro. Caso algum candidato seja preso nesse período, ele deve ser imediatamente apresentado a um juiz para verificar a legalidade da detenção. Se não houver flagrante, o juiz deverá ordenar a soltura.

Regras para eleitores e segundo turno

Para os eleitores, a proibição de prisão começa cinco dias antes da votação, a partir de 1º de outubro, e também só poderá ocorrer em flagrante delito. Nos municípios com segundo turno, os candidatos não poderão ser presos a partir de 12 de outubro, até o dia da votação em 27 de outubro.

Apenas cidades com mais de 200 mil eleitores têm a possibilidade de realizar segundo turno, caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta no primeiro turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 103 municípios poderão ter segundo turno.

Disputa nas eleições 2024

Em 2024, mais de 463 mil candidatos concorrem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios do Brasil. Ao todo, são 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, mas eleitores que vivem no exterior estão isentos de votar nas eleições municipais.

Fonte: EBC