O advogado que se dedica à prática de defender seus clientes no Tribunal do Júri é, sobretudo, um sofredor corajoso. Sabe que dói, mas enfrenta… O resultado pode ser adverso e completamente diferente do que se esperava, porque quem dá o veredicto são sete pessoas que não são advogados, não vivem no mundo jurídico, entendem pouco de códigos, mas entendem de julgamento dos limites e quanto mais fiéis à sua crença, mais duros no julgamento. O réu vai para o tribunal do júri para ser julgado e avaliado tão somente pelo ato danoso que praticou. Uma pessoa não pode ser julgada por um único ato eis que a vida pregressa houve tanta diversidade de comportamento. Mas, na cadeira do réu ele é julgado pelo único ato que o levou até lá. Mas, uma pessoa só pode ser julgada e conhecida não só pelo que praticou no momento, mas, pela soma de todos os atos de sua vida. O grande paradoxo e o grande absurdo do Direito Penal é justamente isto. Ninguém quer ouvir a história pregressa do indivíduo, que é feita de pequenas coisas. Embora o entendimento seja de que se deve julgar o ato, os juristas modernos tem a tendência de considerar sempre a história do homem acusado para julgá-lo, porque a história de um homem não é só o seu passado, o seu presente, mas todo o seu futuro. Deverá ter-se em conta não somente o mal que fez, mas, o bem que sua própria redenção fará no futuro. Sim, porque o homem pode se redimir depois de ter praticado um crime, se ele entender que os limites dados pelas leis tem que ser obedecidos. É um longo e difícil aprendizado, mas acredito na redenção do homem e que um dia ele poderá olhar a vida sem mais restrições de seu passado e também ser feliz. Entretanto, é extremamente difícil julgar uma pessoa… E se ele não se redimir?
O processo que foi á júri recentemente do ex-deputado Carli trouxe à tona um dilema: Ele saiu com a intenção de matar alguém naquela noite onde duas pessoas morreram naquele fatídico acidente? Lógico que não, ele foi negligente com os cuidados que se deve ter com a vida alheia, mas, não é um assassino, como aqueles que conheci, que estupram, matam por puro sadismo e por pura maldade. Gente odiosa, gente ruim. Mas, a sentença foi pesada, porque se considerou o dolo eventual, isto é ele sabia que bebendo e em alta velocidade poderia acontecer alguma coisa. Abriu-se uma porta no Direito Penal, pois, até então um acidente com morte nestas circunstâncias não se considerava a intenção eventual de matar. Que fique atento aquele que costuma fazer da velocidade a sua bandeira, pois diante desta abertura, o próximo poderá ser você.
Izaura Varella – Advogada
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