EMBRIAGUEZ AO VOLANTE EM JAPURÁ

Homem dirigindo bebado - embriaguez ao volante
Imagem: FREEPIX

Por volta das 00h30min Policiais Militares do Destacamento Policial Militar de Japurá, realizavam patrulhamento preventivo e ostensivo, quando receberam algumas ligações dando conta que um cidadão conduzindo um veículo de cor prata estava exibindo manobra perigosa, arrancada brusca no bairro Vila Rica de Japurá.

Diante das informações, a equipe iniciou diligências no intuito de encontrar o referido automóvel, e ao adentrar a Praça Brasil, visualizaram um veículo com as características repassadas, realizando arrancadas bruscas e iniciando fuga da guarnição.

Diante da fuga, foi iniciado acompanhamento tático com a utilização dos sinais luminosos e sonoros da viatura, com o objetivo de abordar o veículo que insistiu na fuga, ameaçando transeuntes e demais veículos na via.

Em seguida o automóvel saiu da Praça Brasil em direção à Rua Bolívar, adentrou à Rua dos Sutis e por último ao bairro Sonho Meu, todo trajeto realizado em alta velocidade, oferecendo risco aos pedestres e demais veículos na via, bem como, não atendeu as ordens emanadas de parada, cruzou preferenciais, e deixou de reduzir a velocidade nas lombadas.

Ao retornar para a Rua dos Sutis, subiu no passeio próximo a um bar onde estavam presentes vários clientes e não restando outra alternativa de pará-lo, agindo em legitima defesa de terceiros em momento oportuno e seguro, um dos Policiais Militares efetuou 5 disparos de arma de fogo nos pneus traseiro e dianteiro do veículo, e somente assim foi possível cessar a ameaça real e iminente, e realizar a abordagem ao condutor do veículo.

Na continuidade, o condutor do veículo, um cidadão de 47 anos de idade foi submetido a busca pessoal e nada de ilícito foi encontrado em seu poder. Entretanto, os Policiais Militares notaram que o cidadão apresentava um conjunto de sinais de embriaguez como vestes desarrumadas, dificuldade no andar e olhos avermelhados.

Ante a condição e postura que se encontrava o condutor do veículo, o mesmo foi conduzido à 5ª CIPM, onde foi realizado o teste do etilômetro, em que submetido ao exame, aferiu o valor de 0,78 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar alveolar), constatando assim a embriaguez na direção de veículo automotor, crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Assim, diante da constatação, o cidadão recebeu voz de prisão e fora conduzido para os procedimentos de praxe, foram confeccionados os respectivos autos de infração de trânsito e como medida administrativa prevista no CTB o veículo foi recolhido ao pátio da 5ª CIPM. Nota a imprensa da 5ª CIPM.

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