Um homem de 31 anos foi preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante após teste contatar 0,74 miligramas de álcool por litro de sangue. O caso foi registrado no início da noite do último sábado (27/02), quando a Polícia Militar foi acionada para dar atendimento a um acidente do tipo choque, em que um indivíduo conduzindo um veículo Fiat/Uno havia adentrado à Praça Gastão Vidigal (Praça do Cianortinho), chocando-se contra uma árvore ali existente.
Chegando ao local, foi constatada uma colisão envolvendo um homem de 31 anos, não habilitado, o qual se encontrava com visíveis sinais de embriaguez. Diante da situação, foi realizado o teste do etilômetro no condutor, momento em que foi confirmada a embriaguez na direção de veículo automotor. Em razão de tal constatação, foi dada voz de prisão ao indivíduo pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo ele conduzido para os procedimentos pertinentes.
O Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
DESCUMPRIMENTO
No final da noite do último sábado (27), por volta das 23h40, em cumprimento à Operação Vida, policiais militares estavam realizando rondas, orientações e abordagens na Avenida Melvin Jones em Terra Boa, quando se depararam com um cidadão que tinha um mandado de prisão em seu desfavor.
O motivo do mandado era pelo crime do artigo 24 – A (descumprimento de medida protetiva) da Lei 11.340 – lei que visa coibir a violência doméstica contra a mulher. Diante dos fatos, o abordado recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Terra Boa para os procedimentos pertinentes.
Fonte: Noti-cia.com com informações da Comunicação Social da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar