Prefeitura prepara implementação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural

Criada para prestar auxílio financeiro aos profissionais e organizações culturais que tiveram que suspender seus trabalhos e perderam renda em razão da crise do novo coronavírus (Covid-19), a Lei Federal nº 14.017, conhecida popularmente como “Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural” está sendo estudada pelos servidores da Prefeitura de Cianorte, mais especificamente da Divisão de Cultura, para implementação no município.

“Por ser uma legislação recente, além de buscarmos o entendimento, precisamos providenciar a adequação nos critérios determinados pelo Governo Federal e regulamentar a operação no município. Sabemos que o primeiro passo é mapear os artistas e espaços culturais. Por isso, em breve, será realizado um chamamento público para cadastro, por meio dos canais oficiais, para que preencham um formulário. No mais, pedimos a compreensão da classe. Estamos empenhando esforços para que o repasse do recurso chegue rapidamente a quem precisa”, afirmou a chefe da Divisão de Cultura, Silvana Camargo.

De acordo com a lei, o auxílio se destina a três finalidades:

  • Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600;
  • Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
  • Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais e prêmios.

Se enquadram como trabalhadores da cultura os artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, professores de escolas de arte e capoeira, entre outros. Para estar apto a receber, o profissional precisa preencher alguns requisitos como:

  • Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
  • Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Não receber auxílio emergencial.

Já o subsídio para manutenção dos espaços, pequenas empresas e organizações comunitárias pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês, desde que tenham gestão independente, ou seja, sem vínculo com administração pública ou empresas. Os critérios de enquadramento ainda devem ser estabelecidos. A verba disponibilizada para Cianorte é de até R$ 598.500,35, no entanto, caso o município não tenha o número de artistas ou espaços que se enquadram nos requisitos e atinjam esse teto, o restante do recurso deve ser repassado ao fundo estadual ou devolvido à União. A Divisão de Cultura está à disposição para o atendimento pelo telefone 3619-6227.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Governo Municipal de Cianorte