Com a finalidade de agilizar processos e desburocratizar o ambiente de negócios, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão do Ministério da Economia, publicou, recentemente, a Portaria 388/2019, que estabelece regras para aprovação de modelo de sistemas de medição equipados com medidores de fluído, utilizados para medir petróleo e seus derivados líquidos, álcool anidro e álcool hidratado carburante, nas plataformas de produção e exploração de óleo.
De acordo com o Inmetro, em nota, as medições realizadas por esses sistemas têm importância relevante para o país. “Seus resultados são empregados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o cálculo da distribuição de royalties entre estados e municípios produtores de petróleo e da parte que cabe à União.”
O chefe do Setor de Fluídos da autarquia, que tem formato de uma agência executiva, Edísio Alves de Aguiar Júnior, destacou que, “além disso, interessam às empresas de petróleo e de gás pela exatidão no volume de produção, e o valor dos royalties a pagar às transportadoras, que precisam saber a quantidade que receberam e entregaram e às distribuidoras, pela precisão do volume recebido e entregue aos consumidores”.
Segundo Edísio Júnior, erros de medição podem gerar impactos significativos nos valores. Para se ter ideia, Edísio Júnior lembrou que, no ano de 2018, foram arrecadados R$ 23,3 bilhões em royalties – desse total, 28,2% foram destinados aos estados produtores, 34,3% aos municípios produtores e 37,5% à União.
Em nota, o Inmetro esclareceu ainda que, na prática, as novas regras atualizam a Portaria 64/2003, que regulamentou o controle metrológico dos sistemas de medição de petróleo, as chamados EMEDs (estações de medição). Com essa atualização, os sistemas de medição – de fabricação única, basicamente usados em plataformas de exploração e produção de petróleo – terão seus modelos avaliados com base nos projetos de fabricação, sem apresentação de protótipo, como nos instrumentos convencionais, nem a realização de ensaios.
Edísio Júnior ressaltou que, conforme os requisitos da portaria, os ensaios serão feitos na verificação inicial, que pode ser realizada em uma fase para sistemas que possam ser transportados completamente montados, e em duas fases, para sistemas que possam ou precisem ser desmontados no transporte. Ele informou que as ações de verificação inicial nesta modalidade de controle já estão sendo feitas por meio de parcerias entre o Inmetro e o institutos de Pesos e Medidas dos estados e municípios.
Fonte: Douglas Corrêa – Agência Brasil