Tributo pode ser pago a vista, com data limite de 30 de setembro, ou parcelado em até quatro prestações
As pessoas físicas ou jurídicas que são proprietárias de imóvel rural, assim como as titulares de domínio útil ou detentoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, devem estar atentas à declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, de 2019. Isto porque, o prazo para preenchimento e entrega da declaração, pelo portal da Receita Federal (http://rfb.gov.br), tem início nesta segunda-feira (12) e segue até o dia 30 de setembro.
Em complemento à lei que trata do tributo (Lei Federal nº 9.393/1996), a Instrução Normativa nº 1.902/2019 dispõe sobre a declaração para este ano e fixa o pagamento a vista, com data limite de 30 de setembro, ou parcelado em até quatro prestações iguais, mensais e consecutivas, com exceção do imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) que deve ser pago em quota única.
O adiamento da declaração implica em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto – além de multa e juros. Os considerados imunes ou isentos também devem apresentar a declaração, ficando sujeitos à multa caso isso não ocorra.
“Sempre alertamos aos proprietários rurais que fiquem atentos, não somente aos prazos, como também ao conteúdo da declaração, pois os erros podem gerar muitos problemas. O valor de mercado da terra nua, base de cálculo do imposto, por exemplo, é um dos principais motivos de divergência entre os proprietários rurais e a Receita Federal”, destaca Altair Zanata, coordenador do Setor de Nota do Produtor Rural da Prefeitura de Cianorte.
Nesse sentido, para evitar equívocos, a orientação é consultar a Instrução Normativa RFB n° 1877/2019 que disciplina informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que devem refletir tanto o preço de mercado da terra nua aplicado no Município quanto um valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare.
“Assim, o contribuinte deve ser criterioso quando for identificar o VTN de sua propriedade, pois inconsistências podem levá-lo a cair na malha fiscal da Receita Federal”, enfatiza Altair.
“Além disso, o contribuinte pode utilizar os valores declarados no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Rurais, o ITBI, e deve lembrar que itens como área de preservação ambiental obrigatória e matas ciliares devidamente comprovadas na declaração são isentas e que alguns investimentos em melhorias, comprovados com nota fiscal, podem reduzir consideravelmente o valor final do imposto”, sugere Altair.
Mais informações podem ser obtidas no Setor de Nota do Produtor Rural, localizado nas dependências da Prefeitura, no Centro Cívico, n° 100, ou pelo telefone 3619-6240; ou, ainda, na Delegacia da Receita Federal do Brasil estabelecida no município, situada na Avenida Santa Catarina, nº 383 e que atende pelo 3629-1424.
Abaixo seguem as informações sobre o Valor da Terra Nua do Município de Cianorte, que refletem como valor médio de mercado para o ano 2019.
Ano | Lavoura aptidão boa | Lavoura aptidão regular | Lavoura aptidão restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna ou Flora |
2019 | 41.900,00 | 31.300,00 | 25.600,00 | 21.800,00 | 17.600,00 | 5.400,00 |
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Cianorte