O abastecimento do veículo após o travamento automático da bomba é proibido por lei no Paraná. Nesta semana em que celebramos o Dia Internacional do Consumidor – data comemorada no dia 15 – com o objetivo de conscientizar a população sobre seus direitos, destacamos essa norma estabelecida através da Lei estadual nº 18.619/2015, que hoje integra o rol de informações disponíveis no aplicativo “Agora é Lei no Paraná” e faz parte do cotidiano de milhares de motoristas.
Essa norma legal, assim como as demais 270 leis que o consumidor encontra no app, faz parte dessa ferramenta que está na palma da mão e foi criada com o objetivo de contribuir para uma relação de consumo transparente entre todos os paranaenses. Todas essas leis, que integram um universo de quase 20 mil leis paranaenses, foram discutidas e votadas pelos parlamentares na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP).
No caso do abastecimento dos veículos a proposição é de iniciativa do deputado Professor Lemos (PT). Durante os debates da matéria o deputado destacou que a medida traria benefícios aos frentistas de postos de combustíveis, aos consumidores e ao meio ambiente. Ele lembrou que os frentistas estão em contato direto com o combustível e, muitas vezes, são obrigados a abastecer além da margem de segurança. Professor Lemos disse ainda que a maioria dos manuais de automóveis indica o volume máximo de combustível permitido nos tanques, alertando que essa medida é importante para que não ocorram danos aos veículos. E que no caso haja excesso de combustível, o filtro é inundado e acaba perdendo essa função, o que pode também danificar o motor, além de poluir o meio ambiente.
CONSUMIDORES
Hoje de qualquer lugar e em qualquer momento os consumidores podem conferir projetos de lei que tratam do direito do consumidor e que viraram lei no Paraná. É só acessar o aplicativo “Agora é Lei no Paraná”. O app, criado pela Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), por iniciativa da Diretoria de Comunicação, reúne cerca de 270 leis estaduais que tratam da compra e venda de produtos e prestação de serviços. A pesquisa pode ser feita por palavra ou categorias (serviços, lazer, saúde, educação, segurança e meio ambiente). Saiba mais sobre o aplicativo:
Fonte: Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Paraná