Cumprimento da lei exige adequação dos estabelecimentos e proíbe o consumo em locais públicos
Regulamentado pela Lei Municipal Nº 4.905/2017, em vigência desde 25 de agosto do último ano, o uso do narguilé passa a ser fiscalizado, a partir desta semana, em Cianorte e seus distritos. Para isso, os estabelecimentos que comercializam o consumo estão sendo, mais uma vez, orientados sobre as adequações necessárias para a prestação do serviço de acordo com as legislações federal, estadual e municipal, bem como com as normas de saúde. As ações contam com o trabalho da Vigilância Sanitária, Divisão de Fiscalização, Polícia Militar, Conselho Tutelar e Ministério Público que, também, estão providenciando maneiras de conscientizar a população, visto a proibição do uso do narguilé em locais públicos, como ruas, avenidas e praças.
“O fato do aparelho conter recipiente com água e exalar fumaça de cheiro adocicado acaba passando uma imagem de produto quase inofensivo. Entretanto, o narguilé é cerca de cem vezes mais prejudicial à saúde do que o cigarro comum e, por este motivo, não pode ser consumido de modo indiscriminado, muito menos por crianças e adolescentes que, por força de lei, não podem comprar nem serem influenciados a utilizar derivados do tabaco. Além disso, as pessoas que não fazem o uso têm o direito de desfrutar de ambientes livres da fumaça de produtos fumígenos. Ocorre que, em Cianorte, nenhuma dessas normas têm sido respeitada. Por isso, exigir o cumprimento da legislação municipal é tão urgente e necessário”, explica a chefe da Divisão de Prevenção em Saúde, Heloisa Dantas.
Assim, os estabelecimentos que comercializam o consumo de narguilé devem ser adequados para a prática e, dessa forma, adquirir o alvará de funcionamento. Até que isto aconteça, a atividade deve ser suspensa. Caso contrário, o proprietário que permitir o uso ficará sujeito à apreensão do aparelho, multas e, em caso de reincidência, à interdição do espaço. “Dos 11 locais que oferecem este tipo de serviço em Cianorte, nenhum está de acordo com a legislação, no entanto, alguns se encontram em processo de adequação. Nosso intuito não é o de punir, mas sim o de educar. Tanto que, faz mais de um ano que estamos prestando orientações aos empresários do ramo. Por isso, contamos com a colaboração de todos”, afirma o chefe da Divisão de Fiscalização, Marcos José da Silva.
Para o prefeito Bongiorno, a regularização e o monitoramento do uso do narguilé são resultados de inúmeros estudos e debates, que correspondem aos anseios das famílias cianortenses, órgãos de saúde e de proteção à criança e ao adolescente. “Dessa forma, vamos garantir a salubridade nos espaços coletivos, sejam eles públicos ou privados, bem como a integridade da saúde”, destaca. Nesse sentido, Heloisa, que também é enfermeira, lembra que o consumo compartilhado pode transmitir doenças infectocontagiosas, como hepatite, tuberculose e herpes; e que o tabaco pode provocar alguns tipos de câncer, complicações respiratórias e problemas cardíacos.
ASCOM/PMC