A determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgada ontem (17) pegou os empresários do setor de surpresa e causou revolta. O órgão anunciou que o uso do extintor de incêndio em carros será opcional e não causará mais multa caso o veículo não tenha e seja vistoriado pela polícia. “Foi uma estratégia furada de quem não sabia o que estava fazendo”, reclamou o gerente da Extinorte, Thiago Borges (foto), sobre a obrigatoriedade do novo modelo ABC. “É uma falta de vergonha! Prorrogou, prorrogou e já está tudo ruim no país e pioraram um pouco mais”.
O lojista cianortense revela ter um estoque de 600 extintores e que deve ter um prejuízo de aproximadamente R$ 40 mil. Quando foi anunciada no final do ano passado que seria obrigatório o novo tipo de extintor do tipo ABC, houve uma correria às lojas e o produto esgotou. Com isso, as lojas encomendaram mais para dar conta da demanda. A norma foi prorrogada por três vezes e seria aplicada a partir do próximo dia 1º de outubro.
A grande procura e a falta do equipamento nas lojas causou uma supervalorização do cilindro. Ele era vendido no começo do ano a R$ 60, em media, e chegou a custar recentemente mais de R$ 100 em alguns pontos.
Justamente pelo cancelamento da obrigatoriedade, a Extinorte já estava fazendo uma promoção a R$ 70 e deve passar a vender a R$ 50 para tentar reduzir o estoque. Thiago Borges comenta que ainda deve vender para os donos de barcos da região, que continuarão dentro da regulamentação de obrigatoriedade.
Também continuam obrigados a terem extintor caminhonetes , caminhões, ônibus e aqueles que transportam inflamáveis.
LEI – Apesar da maioria dos países não exigirem obrigatoriamente o extintor no veiculo, o Brasil ainda mantinha a norma. A lei, até então, diz: “Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório, ou se ele apresentar-se ineficiente ou inoperante, é uma infração considerada grave, conforme o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro. As penalidades incluem multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de medida administrativa – retenção do veículo para regularização”.
Texto e foto: Andye Iore
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