Ceasa faz oficina sobre rotulagem de hortigranjeiros

Rotulagem

Uma nova oficina de trabalho sobre a Resolução 784/2014 da Secretaria de Estado da Saúde, que trata da necessidade de rotulagem dos hortigranjeiros comercializados no Paraná, será feita amanhã (19), às 9h, no Centro de Eventos da Ceasa, em Curitiba.

A obrigatoriedade da rotulagem será adotada de forma gradativa. A partir de 1 de julho terão que estar identificados dez produtos – banana, cebola, cenoura, couve-flor, laranja, maçã, morango, repolho, tomate e uva.

A oficina desta sexta-feira é direcionada, principalmente, para os agricultores da Ceasa Curitiba, que comercializam os produtos citados acima. “Este encontro busca esclarecer possíveis dúvidas e dar orientações para a aplicação da rotulagem neste primeiro grupo de produtos”, diz a engenheira agrônoma Elisangeles Souza, da Federação da Agricultura do Estado Paraná (Faep), que vai comandar a oficina.

ADAPTAÇÃO – Após o início da vigência da Resolução 784/2014 serão dados 60 dias para que agricultores e comerciantes se adaptem às exigências pedidas por lei.

A resolução foi tomada para auxiliar a identificação da origem do produto caso ele ultrapasse os limites de agrotóxicos permitidos pela legislação. A iniciativa também contribui para o reconhecimento, pelo consumidor, de bons produtores, distribuidores e comerciantes.

PARANÁ À FRENTE – Agricultores, atacadistas e comerciantes das cinco unidades da empresa no Estado, em Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu já participaram das reuniões promovidas pela Ceasa. Além disso, foram feitas palestras para técnicos agrícolas e de cooperativas de produtos, engenheiros agrônomos e outros agentes da área agrocomercial.

OUTROS PRODUTOS – A partir de 14 de dezembro um novo lote de 11 produtos – abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino e pimentão – também terá que estar devidamente rotulado.

A partir 9 de junho de 2016 os demais hortigranjeiros in natura, a granel, ou embalados deverão seguir as normas da Resolução.

Texto: AE-PR

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Ceasa faz oficina sobre rotulagem de hortigranjeiros

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Uma nova oficina de trabalho sobre a Resolução 784/2014 da Secretaria de Estado da Saúde, que trata da necessidade de rotulagem dos hortigranjeiros comercializados no Paraná, será feita amanhã (19), às 9h, no Centro de Eventos da Ceasa, em Curitiba.

A obrigatoriedade da rotulagem será adotada de forma gradativa. A partir de 1 de julho terão que estar identificados dez produtos – banana, cebola, cenoura, couve-flor, laranja, maçã, morango, repolho, tomate e uva.

A oficina desta sexta-feira é direcionada, principalmente, para os agricultores da Ceasa Curitiba, que comercializam os produtos citados acima. “Este encontro busca esclarecer possíveis dúvidas e dar orientações para a aplicação da rotulagem neste primeiro grupo de produtos”, diz a engenheira agrônoma Elisangeles Souza, da Federação da Agricultura do Estado Paraná (Faep), que vai comandar a oficina.

ADAPTAÇÃO – Após o início da vigência da Resolução 784/2014 serão dados 60 dias para que agricultores e comerciantes se adaptem às exigências pedidas por lei.

A resolução foi tomada para auxiliar a identificação da origem do produto caso ele ultrapasse os limites de agrotóxicos permitidos pela legislação. A iniciativa também contribui para o reconhecimento, pelo consumidor, de bons produtores, distribuidores e comerciantes.

PARANÁ À FRENTE – Agricultores, atacadistas e comerciantes das cinco unidades da empresa no Estado, em Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu já participaram das reuniões promovidas pela Ceasa. Além disso, foram feitas palestras para técnicos agrícolas e de cooperativas de produtos, engenheiros agrônomos e outros agentes da área agrocomercial.

OUTROS PRODUTOS – A partir de 14 de dezembro um novo lote de 11 produtos – abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino e pimentão – também terá que estar devidamente rotulado.

A partir 9 de junho de 2016 os demais hortigranjeiros in natura, a granel, ou embalados deverão seguir as normas da Resolução.

Texto: AE-PR

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