Não transferir o veículo no prazo máximo de 30 dias é uma infração grave, que gera multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação. Até este ano, além do pagamento de R$ 127,69, os cinco pontos na CNH eram considerados na negativa da habilitação definitiva aos motoristas permissionários e na instauração de processo de cassação do direito de dirigir de motoristas infratores.
Agora, uma resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran), altera a punição nestes casos específicos e os paranaenses nestas situações já podem solicitar a não incidência da pontuação nas unidades do Detran.
“Os conselheiros do Cetran entenderam que o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro é uma infração administrativa, ainda que grave, não causada pelo motorista na condução do veículo.”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
De acordo com o texto do Conselho, a infração “não impedirá a obtenção da CNH pelos permissionários e não implicará em instauração de processo de cassação”, mantendo-se o pagamento de multa.
Foi considerado que, no caso dos permissionários, a CNH definitiva só é entregue se, no período de um ano, nenhuma infração grave ou gravíssima, ou reincidência em infração de natureza média, for cometida. No caso do processo de cassação, o artigo 263 do CTB, diz que é necessário que o acusado esteja conduzindo veículo durante o período de suspensão.
Aos demais motoristas, a mudança não se aplica “A multa e a pontuação são formas de garantir que a responsabilidade administrativa, civil e criminal sobre o veículo seja do seu real proprietário. Não transferir o veículo significa não assumir as responsabilidades por ele, nas infrações recebidas e inclusive em casos mais graves, de acidentes e morte, por exemplo”, lembra Traad. No Paraná, de janeiro a julho deste ano, foram registradas cerca de 89 mil infrações por este motivo.
Texto: Detran-PR
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