A partir de hoje começa a vigorar uma lei estadual pela qual as farmácias ou revendas de produtos veterinários devem manter em local visível ao público nos estabelecimentos um recipiente para coleta de sobras de medicamentos vencidos. A medida é para evitar que os medicamentos sejam descartados inadequadamente no meio ambiente. Em Cianorte há aproximadamente 45 farmácias. Uma das que já está dentro da normal é a Casofarma, no centro, que tem uma caixa de coleta (foto). Alguns dos estabelecimentos consultados informaram que ainda desconhecem a lei e por isto não providenciaram o dispensário.
A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Secretaria da Saúde notificarão e multarão os fabricantes, importadores, distribuidores e revendedores de medicamentos que não apresentaram até hoje (23) um plano de destinação dos medicamentos em desuso.
O Paraná possui uma lei pioneira no país, em vigor desde outubro passado, que determina o descarte adequado de todos os resíduos de medicamentos, de uso humano ou veterinário e que é reconhecida como modelo por representantes de entidades da área de saúde e do meio ambiente. A lei deu um prazo de 180 dias para o setor se adequar. O prazo vence hoje.
LEGISLAÇÃO – A medida atende a Lei 17.211/2012 e ao decreto 9.213, assinado pelo governador Beto Richa, em 23 de outubro de 2013, que regulamenta a lei estadual. A legislação prevê um prazo de 180 dias, a partir da assinatura do decreto, para que os setores envolvidos apresentem um documento apontando as ações para destinar adequadamente os remédios fora de uso. As multas podem variar de R$ 7.172 a R$71.720 por estabelecimento. Em caso de reincidência, as multas poderão dobrar de valor.
Os estabelecimentos que comercializam ou distribuem medicamentos – incluindo farmácias, drogarias, clínicas, hospitais, lojas de produtos animais, entre outros – são obrigados a aceitar a devolução dos medicamentos usados, vencidos ou inservíveis.
Já os fabricantes, importadores e distribuidores são obrigados a coletar e destinar adequadamente os medicamentos descartados nos pontos de recolhimento.
Os estabelecimentos deverão apresentar um registro dos volumes de remédios coletados, notas de transporte e de tratamento e/ou destinação final em local licenciado para este fim.
Saiba mais em reportagem na versão impressa da Folha de Cianorte de hoje.
Texto: Paulo Tertulino, com AE-PR / Foto: Andye Iore
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