Paraná isenta IPVA de motos até 170 cilindradas a partir de 2025

Isenção IPVA para motos de até 170 cilindradas Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Nova lei beneficia 732 mil proprietários e inclui mudanças no ICMS e ITCMD

Cerca de 732 mil proprietários de motocicletas até 170 cilindradas no Paraná serão isentos do pagamento do IPVA a partir de janeiro de 2025. A medida, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, tem como objetivo aliviar o orçamento das famílias e beneficiar trabalhadores como motoboys e entregadores, que desempenham papel essencial na economia do estado.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a isenção representa economia média de R$ 474 por motocicleta, valor que pode ser destinado a outras despesas familiares, como materiais escolares e contas de início de ano. “Essa medida fortalece a economia e melhora a qualidade de vida das famílias paranaenses”, destacou o secretário Norberto Ortigara.

Outras isenções e apoio à sustentabilidade

A lei também prevê isenção de IPVA para ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos a gás natural, biometano ou hidrogênio, incentivando a adoção de combustíveis mais sustentáveis. Essa medida, válida até dezembro de 2027, reforça o compromisso do estado com práticas ambientais.

Mudanças no ITCMD

As regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) também foram alteradas. Agora, herdeiros e sucessores poderão isentar um único imóvel urbano do imposto, desde que seja destinado à moradia, tenha valor máximo de cerca de R$ 365 mil (2.600 UPF/PR) e o beneficiário não possua outro imóvel.

Além disso, o limite de isenção para verbas rescisórias, como FGTS e PIS/PASEP, foi ampliado de R$ 50 mil para R$ 70.170 (500 UPF/PR). Para propriedades rurais, a isenção continua valendo para terrenos de até 25 hectares, com teto de valor estabelecido em R$ 1.052.550 (7.500 UPF/PR).

ICMS monofásico: simplificação tributária

Outra mudança importante é a adoção do ICMS monofásico para combustíveis, simplificando a cobrança do imposto. Agora, o ICMS será recolhido apenas uma vez em todo o ciclo de comercialização de gasolina, etanol, diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), eliminando o modelo de substituição tributária e tornando o sistema mais justo e eficiente.

Com essas alterações, o Paraná busca modernizar a gestão tributária, reduzir custos e fomentar a economia local, beneficiando tanto consumidores quanto empresários.

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Fonte: Agência Estadual de Notícias do Paraná (AEN)