Em Cianorte, informatização agiliza atendimento de serviços de poda e remoção de árvores

A arborização é um item muito importante dentro da configuração do espaço urbano. Os benefícios ambientais proporcionados, tais como diminuição da poluição e maior permeabilidade do solo são essenciais à qualidade de vida. Dando sequencia na informatização dos serviços oferecidos pela Prefeitura de Cianorte, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente disponibilizou mais um espaço, no portal eletrônico, para a solicitação de poda e eliminação/substituição de árvores em logradouros públicos. Para protocolar o pedido, o solicitante deverá acessar o link (http://ip.cianorte.pr.gov.br:8082/protocolo/aberturaProcessoExterno), e realizar o cadastro das informações pessoais e endereço, além de escolher o serviço desejado.

Durante o preenchimento, no campo “Observações”, o solicitante dever informar a referência da árvore a ser vistoriada, com descrição da localização, como por exemplo: árvore da direita ou árvore próxima ao poste. Já no campo “Requerimento”, deverá ser descrito o motivo e a justificativa do pedido (Ex: árvore com pragas, oca, inclinada, entre outros). Para a conclusão do processo, é necessário anexar cópia de RG e CPF, e, no mínimo, duas fotos da árvore, uma evidenciando o porte, ou seja, dela inteira, e uma ou mais fotos do problema relatado. É requisito obrigatório que a solicitação seja feita pelo proprietário do imóvel ou seu procurador (quando o pedido for de remoção/supressão/corte da árvore). Já quando o imóvel estiver em nome de uma pessoa falecida, o protocolo deverá ser feito por um dos herdeiros diretos, devidamente identificados. Após a impressão da guia, o solicitante deverá efetuar o pagamento da taxa no sistema bancário, lotéricas, e também por aplicativo.

Assim que ocorrer a quitação da guia, o protocolo ficará disponível para análise técnica. O acompanhamento do trâmite do processo poderá ser feito pelo requerente, no site (http://ip.cianorte.pr.gov.br:8082/protocolo/consultaProcesso), com o login e senha gerados na finalização do protocolo. As árvores situadas em áreas públicas, somente serão suprimidas após laudo de avaliação emitido por técnico do Município, o qual relatará as condições fitossanitárias da espécie solicitada, indicando expressamente o estado de depreciação e riscos ambientais associados, assim como o grau de prioridade para retirada.

“A eliminação de qualquer árvore da arborização de vias públicas e praças, será condicionada ao replantio obrigatório, e a unidade a ser plantada deverá ser da espécie estabelecida no Plano de Arborização Urbana, exceto, quando o laudo técnico ou a ordem de serviço especificar a inviabilidade do replantio. Previamente à eliminação de cada árvore, será assinado um Termo de Replantio. Estamos trabalhando incansavelmente para atender a todos os pedidos”, destacou a secretária municipal de Meio Ambiente, Anne Caroline Testa.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Cianorte