O Juiz de Direito Dr. João Alexandre Cavalcanti Zarpellon da Vara Cível da Comarca de Cianorte expediu na tarde desta quarta-feira (26) um mandado de reintegração de posse, em favor do Estado do Paraná, das escolas invadidas pelo Movimento Ocupa Paraná em todos os municípios de abrangência da Comarca.
A medida determina a desocupação imediata dos estabelecimentos educacionais, atendendo o apelo feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na última segunda-feira (24), ao Poder Judiciário paranaense para determinar a reintegração das escolas invadidas por estudantes no Paraná. E, também, aos pais dos adolescentes para que tentem convencer os filhos a não participarem do movimento.
A decisão expedida em Cianorte cita que “trata-se de pedido de tutela provisória com base em alegada urgência que pressupõe a existência de perigo”, já que o objetivo é evitar que tragédias como a ocorrida no Colégio Estadual Santa Felicidade em Curitiba, onde um estudante foi assassinado, possam a vir a acontecer.
O procurador-geral do Estado, Paulo Sérgio Rosso, chegou a destacar, nesta semana, que “Para a Procuradoria, é ilegal, abusivo e inconstitucional porque fere o direito da maioria que deseja trabalhar e estudar.” Rosso também destacou que a PGE alertou desde o início que poderiam ocorrer fatos fora do controle dos participantes do movimento. “A nossa postura foi sempre a mesma, de dizer que esses jovens estão em grave risco psicológico e físico. E pode voltar a ocorrer”, repetiu.
Pelo mandado expedito em Cianorte, também é determinada a identificação dos invasores “quando do cumprimento da pretendida reintegração de posse.” Essa decisão judicial foi tomada por se considerar ilegal a ocupação dos colégios estaduais já que estes são bens de uso especial destinados a atividades educacionais. “A invasão, portanto, além de impedir o prosseguimento e conclusão do ano letivo, e a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), está a privar a administração pública da posse que lhe é reconhecida sobre o seu patrimônio.”, cita a decisão.
O documento também destaca que “muito embora o movimento invasor venha se valendo de argumentos como os direitos de reunião e livre manifestação do pensamento, aí compreendida a exteriorização de críticas ao Poder Público (Constituição Federal, art. 5º, incisos IV e XVI), esses direitos não podem ser exercidos de modo incompatível com outras garantias também fundamentais de que são titulares todos os demais membros da sociedade, e igualmente dignas de proteção.”
O Dr. João Alexandre ressalta que em momento algum a decisão impede as manifestações, mas determina que estas sejam realizadas no espaço próprio para isso, como praças e vias públicas, desde que os atos de manifestações sejam comunicados inicialmente a polícia militar para realização dos devidos esquemas de segurança garantindo assim o livre direito de todos.
Além disso, o documento expedido pelo Fórum de Cianorte, ressalta que “a postura do movimento invasor sequer se afigura como legítima quando se apropria de bem destinado também a inúmeros outros alunos, pais, professores e munícipes, que não concordam com a ocupação (isso para não se estender a discordância inclusive e sobretudo à pauta que ela propagandeia).”
Isso é ressaltado em seguida quando o documento cita “Soa arbitrário – e, por isso mesmo, vedado num Estado Democrático de Direito – admitir que, sob o viés do direito constitucional de manifestação, grupos organizados venham invadir prédios públicos e constranger alunos e professores que pretendem, respectivamente, estudar e ministrar aulas.” O documento também
afirma que as ocupações acabam por gerar um efeito cascata. “A paralisação não afeta, como já se tangenciou afirmar, pequena gama de interessados. Embaraça o direito ao estudo de quem dela não participa, o direito de trabalho de quem tem nas escolas o espaço de sua profissão, e gera um dano em cascata, já que altera a rotina de pais cujos filhos ficam sem destino escolar, de empregadores desses pais que ficam à mercê das urgências familiares, dentre outros nefastos efeitos.”
Como explica Dr. João Alexandre, num primeiro momento os Oficiais de Justiça irão comunicar os participantes do movimento solicitando, através do diálogo, a desocupação dos estabelecimentos de ensino. Caso os manifestantes não acatem a decisão o mandado será cumprindo com auxílio da força policial. Ele destaca ainda que os participantes do movimento que resistirem a ordem de reintegração poderão sofrer sanções civis (multa) e penais por desobediência. Sendo que os pais de menores que estão ocupando as escolas também poderão sofrer sanções civis por serem os responsáveis pelos adolescentes.
Além da polícia militar, outros órgãos como os Conselhos Tutelares dos Municípios, Defensoria Pública e Ministério Público foram comunicados da decisão de reintegração de posse. Na região de Cianorte são 10 colégios ocupados, segundo o Movimento Ocupa Paraná.
Texto: Juliano Secolo / Imagem: Facebook
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