STJ mantém multa a pais que não vacinaram filha contra a Covid-19 no Paraná

Ministros reforçam que vacinação é dever coletivo e proteção à infância

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a multa aplicada a um casal do Paraná que se recusou a vacinar a filha de 11 anos contra a Covid-19 durante a pandemia. A penalidade, equivalente a três salários mínimos, foi imposta com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata do descumprimento de decisões judiciais.

O julgamento ocorreu na terça-feira (18), e os ministros da Terceira Turma foram unânimes ao rejeitar o recurso apresentado pelos pais. Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a Constituição impõe aos pais o dever de cuidar e proteger os filhos, inclusive por meio da vacinação.

“A vacinação não significa a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos”, destacou a ministra em seu voto.

Antes da decisão judicial, o casal havia sido orientado pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público sobre a importância da imunização. A recusa, no entanto, persistiu.

Em outro julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia (MG) que proibia a vacinação compulsória e vedava sanções a quem se recusasse a se vacinar.

Fonte: Agência Brasil – André Richter.