Governo concede auxílio de R$ 60 mil para pessoas com deficiência causada pelo vírus Zika

Benefício é destinado a nascidos entre 2015 e 2024 com síndrome congênita do Zika e visa amenizar os impactos da condição.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória que cria um auxílio financeiro para pessoas com deficiência causada pela Síndrome Congênita do Zika (SCZ). A iniciativa, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira, 9 de janeiro, estabelece o pagamento de uma parcela única de R$ 60 mil.

O benefício será destinado a pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, cuja deficiência decorra da infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação. No entanto, o auxílio não será acumulável com indenizações similares obtidas por decisão judicial, garantindo o direito de opção ao beneficiário.

O impacto da medida

A Medida Provisória tem como objetivo minimizar os desafios enfrentados por famílias e pessoas afetadas pela SCZ. A condição exige cuidados intensivos devido a anomalias congênitas que podem incluir deficiências visuais, auditivas e neuropsicomotoras. Estudos apontam que a gravidade dos sintomas está diretamente relacionada ao momento da infecção durante a gestação, sendo mais severos nos primeiros meses.

Critérios de elegibilidade

Os parâmetros para solicitação do auxílio serão definidos por ato conjunto do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para receber o benefício, será necessária a comprovação de dois fatores:

  1. A relação entre a infecção pelo vírus Zika e a síndrome congênita.
  2. A existência de deficiência no requerente.

Além disso, o pagamento do auxílio não impactará a elegibilidade para o Cadastro Único (CadÚnico), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o programa Bolsa Família, garantindo que as famílias não sejam prejudicadas em outras políticas sociais.

Complemento para beneficiários anteriores

Aqueles contemplados pela Lei 13.985/2020, que assegura pensão vitalícia de um salário mínimo para crianças com SCZ nascidas entre 2015 e 2019, também serão atendidos pela nova medida. Nesse caso, o auxílio de R$ 60 mil será oferecido como complemento ao benefício já existente.

Sobre a Síndrome Congênita do Zika

A SCZ resulta da infecção pelo vírus Zika durante a gravidez e está associada a malformações no sistema nervoso central, microcefalia e outras alterações. A síndrome foi identificada pela primeira vez em 2015, quando uma epidemia de Zika no Brasil gerou preocupação global.

Com essa medida, o governo reforça seu compromisso em apoiar as pessoas afetadas pela SCZ e suas famílias, promovendo maior dignidade e recursos para enfrentar os desafios diários.

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Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República