CCJ aprova projeto que permite estados legislar sobre matéria penal

Texto ainda precisa de aprovação no plenário da Câmara dos Deputados para avançar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), um projeto de lei que autoriza estados e o Distrito Federal a criarem leis específicas sobre matéria penal e processual penal. A proposta, no entanto, ainda precisa ser analisada pelo plenário da Câmara para seguir adiante.

O texto prevê que estados e o Distrito Federal poderão legislar sobre temas como:

  • Fixação de penas: desde que respeitado o limite de cumprimento de penas previsto no Código Penal.
  • Regimes de cumprimento de pena: definição de regras para regime inicial, progressão e espécies de regime.
  • Concessão de benefícios penais: como livramento condicional, suspensão condicional da pena e transação penal.
  • Penas restritivas de direitos: formas de cumprimento e critérios de substituição por penas privativas de liberdade.
  • Efeitos da condenação: abrangendo tanto efeitos genéricos quanto específicos.

Um dos pontos centrais é que as novas normas estaduais ou distritais deverão ser mais gravosas do que as previstas na legislação federal, permitindo maior rigidez na aplicação das penalidades.

O projeto tem gerado discussões sobre os limites da competência legislativa estadual e federal, reacendendo debates sobre a autonomia dos entes federativos em questões de segurança pública e justiça penal.

Próximos passos

A aprovação do projeto pela CCJ é apenas uma etapa inicial. Agora, a matéria segue para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovada, será encaminhada ao Senado Federal para novas deliberações.

Opinião pública e impacto

A medida promete ser polêmica, envolvendo debates sobre federalismo, segurança pública e eficiência do sistema penal. Especialistas já apontam possíveis desafios na aplicação de leis penais distintas em cada estado, o que pode gerar desigualdades no tratamento de crimes em âmbito nacional.

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Fonte: Agência Brasil.