Homem é preso nesta madrugada por embriaguez e desobediência e desacata aos policiais

No início da madrugada desta última segunda-feira (12), por volta da meia-noite e meia, Policiais Militares estavam realizando patrulhamento nas proximidades de um estabelecimento comercial localizado as margens da PR-323, quando constataram um indivíduo discutindo com os funcionários do estabelecimento, por querer adquirir bebida alcóolica, e ter sido cientificado por um dos funcionários de que não era possível a venda do produto naquele horário.

A equipe presenciando toda a situação tentou conversar com o cidadão de 36 anos de idade, orientando que o estabelecimento estava cumprindo com o Decreto Municipal e que não poderia comercializar bebida alcóolica. Não satisfeito com a orientação feita pela equipe o cidadão começou a proferir ameaças contra a equipe policial.

Pelo motivo da sua conduta, foi dada voz de abordagem ao indivíduo, que não acatou a ordem, adentrou em seu veículo, um Ford/Fiesta, e na companhia do passageiro, outro indivíduo de 31 anos de idade, se evadiu pela Rua Paranapanema. Assim, os policiais militares, realizaram um breve acompanhamento tático e abordaram o veículo, sendo novamente dada voz de abordagem aos indivíduos, sendo que o condutor do veículo, ainda bastante alterado, a todo o momento resistindo à abordagem, não obedeceu à ordem da equipe, onde foi necessário o uso moderado da força para conseguir conter o indivíduo, e o uso de algemas.

Após o fato, o cidadão proferiu xingamentos contra os policiais, além de ameaças, e também veio a danificar a borracha da porta da viatura. Diante dos fatos, a equipe encaminhou o indivíduo até a UPA, onde foi realizado laudo de lesão corporal, sendo também realizado o teste do etilômetro, vindo a aferir o valor de 0,70 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar alveolar), constatando a embriaguez na direção de veículo automotor.

O cidadão recebeu voz de prisão e fora conduzido para os procedimentos de praxe, o veículo recolhido ao pátio da 5ª CIPM e lavrados os autos de infração de trânsito por infringência a artigos do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, quais sejam, art. 165 – Dirigir veículo sob influência de álcool e art. 230 lX – Dirigir veículo sem equipamento obrigatório.

JAPURÁ

Durante a noite do último sábado (10), aproximadamente às 20h, policiais militares foram acionados para atender uma ocorrência de violência doméstica na Avenida Bolívar em Japurá.

No local, a vítima, uma mulher de 61 anos de idade, relatou que o esposo, homem de 52 anos, chegou em casa visivelmente embriagado e desferiu um golpe no lado esquerdo da sua face. Diante do exposto, o autor dos fatos foi encaminhado para os procedimentos pertinentes.

Fonte: Noti-cia.com com informações Comunicação Social da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar de Cianorte