Eleger-se não foi fácil, difícil mesmo é cumprir verdadeiramente, as funções de um verdadeiro agente político.
Até o mandato do segundo Prefeito Municipal de Cianorte, o Vereador eleito não tinha remuneração. E o Prefeito Municipal se elegia sem ter Vice-Prefeito, até na gestão do terceiro prefeito. Um nome era indicado e a Câmara votava, elegendo o vice-prefeito. O primeiro vice-prefeito eleito pela Câmara Municipal foi Jorge Moreira da Silva, que mais tarde acabou também se elegendo Prefeito Municipal.
O Vereador faz parte do Poder Legislativo, portanto, ele não executa obras, ele não realiza nenhum procedimento administrativo, objeto tão somente do Poder Executivo; competência do Prefeito, portanto. Embora o Vereador tenha sido eleito pelo povo, a sua parcela de representatividade é relativamente pequena, isto é, se ele alcançou 1.000 votos, num universo aproximado de 40.000 eleitores, tão somente mil pessoas o escolheram. Representante do povo sim, de qualquer forma, mas há que se ter humildade para reconhecer que ninguém é soberano e pode tudo.
Porém, pode muito sim, ao construir leis justas e humanitárias, sem assistencialismo nenhum, pois, esta difícil tarefa de assistir o mais vulnerável, embora seja atribuição executiva, sem dúvida esta tarefa também entra pelas portas da Câmara. Aí vem a tarefa do vereador, encaminhar, explicar como funcionam os órgãos públicos, orientar para que o povo encontre as secretarias e coloque aí suas angústias. Nada mais. O vereador não constrói escolas, mas, indica a necessidade de tê-las, em determinados lugares. Vereador não marca consultas, mas indica a forma de obtê-las. Daí, o grande número de indicações que o Vereador encaminha ao Poder Executivo não significa, necessariamente, que o Prefeito irá atender.
A função primordial de um Agente Político é LEGISLAR, no entanto, dentro da esfera de sua competência. Ele jamais poderá legislar para outros municípios, estados e união. Não acreditem naqueles profetas do Apocalipse que bradam que vão acabar com isto ou aquilo, pois, sua competência refere-se tão somente ao município que o elegeu. As leis que um vereador pode se debruçar estarão sempre que estar conexas e de acordo com a Constituição Federal. Alguém aqui já leu a Constituição Federal inteira, já estudou o seu alcance e suas limitações? E alguém debruçou seus esforços para estudar a Lei Orgânica do Município de Cianorte, que está em pleno vigor e necessita ser consultada quase que diariamente?
Nós, brasileiros temos a tradição de regular os assuntos importantes para que se tenha uma vida em sociedade saudável, regular estes assuntos por meio de leis escritas, que são princípios que remontam ao Direito Romano. Com suas centenas de artigos, parágrafos e alíneas a Constituição serve para guiar o legislador para fazer leis “menores”, aplicadas a sua comunidade. Dessa foram, passam a ser ações típicas de um Vereador: criar, extinguir e emendar leis de maneira que sejam mais adequadas ao interesse público. Outra função fundamental do Vereador é FISCALIZAR as ações do Poder Executivo Municipal, ou seja, as ações do Prefeito.
Cabe ao Vereador fiscalizar as contas da prefeitura, para que não haja obras superfaturadas, fiscalizar a administração indireta, visitar órgãos municipais, sem interferir no andamento dos mesmos, mas, fazer questionamentos ao Prefeito por escrito. Este acompanhamento evita ações soberanas, individuais e ditadoras.
Para aprovar, discutir, referendar, negar os documentos orçamentários do município; elaborar, deliberar e votar o Plano Diretor Municipal; aprovar o Plano Municipal de Educação; estabelecer regras de zoneamento, uso e ocupação do solo; realizar o controle externo das contas públicas, com a ajuda do Tribunal de Contas do Estado e do Município que atua, sem dúvida é emergência de que o Vereador se prepare para exercer cada uma destas funções. É necessário que o Vereador estude, se prepare, enfim, para as grandes tarefas para as quais se elegeu.
Aí perguntamos: Mas, qual vereador conhece, profundamente, estas questões para atuar como tirano ou condescendente? Para aprovar ou desaprovar, para fazer sugestões e criar e modificar leis?
Tenho visto que o partido ao qual o Vereador é filiado passa a ser mais importante que suas próprias ações. Quem se elegeu pela oposição ao prefeito, passa a ser o elo dos descontentes. Afinal, elegeu-se? Então não há mais partido, mas, a submissão ao interesse do povo. Se as indicações municipais vierem para serem estudadas que o sejam mesmo, sem interesses particulares que se sobreponham ao interesse maior que o bem estar da comunidade.
Que bom seria que após ser eleito, o Vereador viesse, por força de sua função, a frequentar um curso preparatório para atuar como Vereador. Ninguém é onipotente e sabe tudo…
Izaura Varella
Advogada