A situação da febre amarela nos 399 municípios do estado está sendo monitorada pelo Ministério Público do Paraná, por meio de procedimentos administrativos instaurados por todas as Promotorias de Justiça com atuação na área de saúde pública. O monitoramento foi efetivado após a Procuradoria-Geral de Justiça instituir como objetivo institucional o acompanhamento e a adoção de medidas para proporcionar, por parte dos municípios, a devida atenção à imunização e aos cuidados relativos à doença.
A medida foi adotada a partir de alerta feito pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, diante da comprovação de que o vírus da febre amarela circulava no litoral do Paraná e se expandia para outras regiões. Além disso, a medida considerou dados divulgados pelo Ministério da Saúde dando conta de que, até meados deste ano, haviam sido notificados no país 7.518 casos, com 1.376 confirmações e taxa de letalidade de 35,1%.
VACINAÇÃO
Para sensibilizar em relação ao problema os promotores de Justiça da área de saúde do Paraná, bem como para subsidiar a intervenção ministerial, o Caop divulgou em ofícios e boletins informativos dados técnicos sobre a febre amarela, reafirmando o compromisso permanente com a defesa da vida no âmbito do SUS.
Ao reforçar a necessidade de monitoramento da situação pelas unidades ministeriais, o Centro de Apoio destacou que a febre amarela é uma doença que pode ser evitada com a vacinação, diferentemente de outras doenças, como a dengue, e que, nesse sentido, os municípios devem se empenhar para promover a imunização da população por meio de campanhas e da oferta da vacina em todas as unidades de saúde.
CASOS IMPORTADOS
A necessidade de acompanhamento dos casos foi enfatizada pelo MPPR, mesmo em cidades em que não foram registradas ocorrências da febre amarela ou risco de epidemia, pois muitas vezes a pessoa é contaminada em outra região e manifesta a doença em seu local de moradia.
Além da vacina, o Centro de Apoio salienta que a prevenção da febre amarela inclui o controle dos vetores, ou seja, dos mosquitos. Esse trabalho também é fundamental para coibir o avanço de outras enfermidades, como a dengue.
O público-alvo a ser imunizado contra a febre amarela inclui todas as pessoas ainda não vacinadas ou sem registro da vacina que tenham de 9 meses a 59 anos, conforme indicação da Secretaria de Estado da Saúde Pública, seguindo o Plano Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde. Desde o ano passado, o governo federal intensificou as ações de imunização contra a doença no Paraná, considerando o cenário epidemiológico no país, que vem avançando.
GRAVIDADE
Conforme informações da Sesa e da Fundação Oswaldo Cruz, a febre amarela é causada por um vírus (Flavivirus febricis, da família Flaviviridae), transmitido somente por mosquitos (alguns tipos de macaco também são vítimas da doença, mas não a transmitem). Ainda que seja de curta duração (no máximo dez dias), trata-se de doença infecciosa grave, que pode causar a morte – nos casos registrados até agora, uma a cada três vítimas morreu. Em sua forma mais aguda, pode levar o doente a apresentar insuficiência hepática e renal, icterícia (olhos e peles amareladas) e manifestações hemorrágicas.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Paraná