Na noite de quinta-feira (19/09), por volta das 20h, as equipes da Polícia Militar em conjunto com o Conselho Tutelar e o Corpo de Bombeiros realizaram uma operação para verificar estabelecimentos comerciais, onde menores estariam frequentando e fazendo uso de bebidas alcoólicas, bem como outras substâncias que causam dependência. De acordo com os funcionários do Conselho Tutelar, diversas denúncias têm chegado até eles informando tais irregularidades em comércios do Município.
Primeiramente, foi abordado um comércio na Avenida Brasil, com 28 (vinte e oito) pessoas. Durante busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado, porém, na identificação pessoal foi verificado que dois menores, ambos com 17 anos, estariam frequentando o estabelecimento, não sendo constatado o consumo de bebidas alcoólicas pelas equipes.
Diante do exposto, os dois foram entregues ao Conselho Tutelar que acionaram e orientaram os responsáveis pelos adolescentes, sendo estes liberados aos familiares. Na ocasião, também foi realizada vistoria pelo Corpo de Bombeiros, não sendo identificada qualquer irregularidade.
Outro estabelecimento que têm recebido constantes denúncias fica localizado na Avenida América. As equipes, então, deslocaram ao local, sendo abordadas aproximadamente 30 (trinta) pessoas, não sendo encontrada nada de ilícito com os abordados. Contudo, foi constatado que dois menores, uma moça e um rapaz, ambos de 17 anos, estavam no interior da tabacaria, sendo que a jovem ingeria bebida alcoólica e o rapaz, além da bebida, também fazia uso de narguilé.
Após a constatação e confirmação pelos adolescentes abordados, foi realizado o flagrante pelo crime previsto no Estatuto da Criança e Adolescente, art. 243, “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
Diante dos fatos, os adolescentes, juntamente com os responsáveis e os membros do Conselho Tutelar, bem como o responsável pelo estabelecimento comercial e o funcionário que fornecia as substâncias aos menores foram encaminhados para a 21ª SDP para esclarecimentos dos fatos e providências de Polícia Judiciária.
Fonte: Comunicação Social da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar