Nesta 22ª sessão ordinária – realizada nesta segunda-feira (12) – foram aprovados oito Projetos de Leis – por unanimidade, em primeiro turno – de autoria do Executivo Municipal. Destaque ao Projeto de Lei 041/2019, o qual institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), destinado a aumentar a arrecadação municipal e incentivar os contribuintes inadimplentes, a regularização de sua situação junto à Fazenda Municipal com o pagamento de débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, gerados até 31 de dezembro de 2018, ou seja, o IPTU 2019 não entra no cálculo.
Segundo o projeto, o contribuinte obterá o desconto de 100% no valor da multa e dos juros, para pagamento do débito à vista ou de forma parcelada, sendo que a primeira parcela será 50% do valor do débito apurado após os descontos devidos e o restante em parcelas mensais, consecutivas e de igual valor. Ainda, conforme a proposta, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) e a quantidade de parcelas variará, conforme a data de adesão ao Refis, sendo que o vencimento da última parcela não ultrapassará o dia 20 de novembro de 2020. Dessa forma, caso seja aprovado em segundo turno e sancionado pelo prefeito, entrará em vigor na data de sua publicação.
Destaque também ao Projeto de Lei 043/2019, o qual altera o artigo 2º da Lei Municipal 2.588/2005, o qual atualiza o valor venal do imóvel (o valor estabelecido pela Prefeitura para cálculo dos impostos) e da renda anual do proprietário referente aos descontos sobre o Imposto Predial. Para a seguinte redação: O único imóvel integrante da propriedade de aposentados; viúvas; órfãos menores não emancipados; anciãos com mais de 65 anos de idade; divorciadas e/ou separadas judicialmente, com filhos menores sob a sua guarda; do inválido considerado impossibilitado de exercer atividade econômica por doença ou defeito físico (quando devidamente atestado); bem como o portador de deficiência física, mental, visual, auditiva ou da fala, destinado à sua residência de valor venal até R$ 80 mil (antes era R$ 75 mil) e a renda anual do proprietário de até R$ 29,6 mil por ano (antes era até R$ 28,3 mil por ano), terá desconto da seguinte forma:
RENDA ANUAL DO PROPRIETÁRIO | DESCONTO SOBRE O IMPOSTO (%) |
Até R$ 13.460,00 | 100% |
de R$ 13.460,01 até R$ 21.140,00 | 75% |
de R$ 21.140,01 até R$ 23.298,00 | 50% |
de R$ R$ 23.298,01 até R$ 28.366,00 | 25% |
De acordo com o executivo, a atualização é feita todos os anos com o objetivo de auxiliar os contribuintes mais necessitados. Assim, caso seja aprovado em segundo turno e sancionado pelo prefeito, entrará em vigor na data de sua publicação.
OUTROS PROJETOS EM PRIMEIRO TURNO
O Projeto de Lei 40/2019 dispõe sobre o fornecimento gratuito de uniforme aos estudantes da rede de ensino público municipal (Ensino Fundamental I, Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Fase I e Educação Especial), podendo ser estendido às crianças matriculadas junto aos Centros Municipais de Educação infantil (CMEI’s). De acordo com o Executivo Municipal, a utilização do uniforme será de uso obrigatório, não contará com publicidade e, caso o estudante esteja sem uniforme – com a devida justificativa dos seus responsáveis – poderá assistir normalmente às aulas. Assim, caso seja aprovado em segunda discussão e sancionado pelo Executivo, entra em vigor imediatamente.
Os Projetos de Lei 037/2019 e 038/2019 autorizam o Poder Executivo realizar despesas com a premiação dos Festivais de Violeiros e de Dança, respectivamente.
A premiação dos vencedores do Festival de Violeiros de Cianorte, que será no mês de outubro e terá como prêmio total R$ 5,75 mil, nas modalidades dupla e solo, todas com troféu, será da seguinte forma:
MODALIDADE DUPLA | MODALIDADE SOLO |
1º Lugar – R$ 1500,00 | 1º Lugar – R$ 700,00 |
2º Lugar – R$ 800,00 | 2º Lugar – R$ 450,00 |
3º Lugar – R$ 600,00 | 3º Lugar – R$ 350,00 |
4º Lugar – R$ 500,00 | 4º Lugar – R$ 250,00 |
5º Lugar – R$ 400,00 | 5º Lugar – R$ 200,00 |
Já para o Festival de Dança de Cianorte, que será em setembro e terá como prêmio total R$ 2,5 mil, nas modalidades conjunto e solo, duo e trio, será da seguinte forma:
MODALIDADE CONJUNTO | MODALIDADE SOLO/DUO/TRIO |
1º Lugar – R$ 1500,00 | 1º Lugar – R$ 1000,00 |
Na sequência, houve a aprovação do Projeto de Lei 049/2019, o qual autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor total de R$ 1,3 milhão, a fim de adquirir dez parques infantis (R$ 525 mil); dois caminhões basculantes (R$ 480 mil) e equipamentos para instalação de academias de primeira e terceira idade (R$ 297 mil).
O Projeto de Lei Complementar 08/2019 cria o cargo função gratificada de supervisão de saúde bucal na Secretaria Municipal de Saúde e, em contrapartida, extingue a supervisão de odontologia na mesma secretaria.
E, por fim, foi aprovado o Projeto de Lei 36/2019, o qual autoriza o Poder Executivo a ceder à Associação Casa Ester, um veículo Volskwagem Parati 1.8, cor preta, ano 2007, pelo prazo de cinco anos, podendo ser renovada por igual prazo.
PRESENÇA
A sessão ordinária contou com a presença do comandante da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar (5ªCIPM), major Elisvaldo Balbino dos Santos, o qual utilizou a Tribuna Livre, a fim de discorrer o trabalho que vem desenvolvendo em Cianorte e região em 2019.
AUSÊNCIA
Por motivo de recuperação pós-cirúrgica, o vereador João Alexandre Teixeira não compareceu à sessão.
AGENDA
Na segunda-feira (19), às 19h, os parlamentares voltam a se reunir, em sessão ordinária, na Câmara Municipal.
SERVIÇO
Facebook: Câmara Municipal de Cianorte
Youtube: Câmara Cianorte
Acesse as proposições dos vereadores no site www.camaracianorte.pr.gov.br na aba Legislativo > Processo Legislativo
Fonte: Diego Fernando Laska – Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Cianorte