Com a presença do governador Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD), a Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) realizou nesta segunda-feira (4) a primeira sessão ordinária da 19ª Legislatura. Foram votadas e aprovadas as redações finais dos dois únicos projetos de lei constantes na Ordem do Dia: o de nº 577/18 e o de nº 586/18 que tratam, respectivamente, da alteração do Fundo Estadual do Meio Ambiente e da criação do Programa de Parcerias do Paraná.
O projeto de lei nº 586/2018, de autoria do Poder Executivo, cria o Programa de Parcerias do Paraná (PAR), estabelecendo normas para desestatização e contratos de parceria no âmbito da administração pública executiva estadual e de suas entidades, instituindo o Fundo para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura (FUNPAR) e alterando dispositivos da Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012. De acordo com o texto da proposta, o PAR será integrado por uma carteira de projetos de desestatização e de contratos de parceria implementada e desenvolvida por meio de uma unidade gestora e de um órgão deliberativo, o Conselho do PAR. E o FUNPAR será criado para financiar a estruturação e o desenvolvimento dos estudos e dos projetos de parceria do Estado, inclusive dos municípios e suas entidades. O texto foi aprovado com 10 das 32 emendas apresentadas em Plenário.
MEIO AMBIENTE
O projeto de lei nº 577/2018 é de autoria do deputado Tião Medeiros (PTB) e altera a Lei nº 12.945, de 5 de setembro de 2000, que instituiu o Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), além de adotar outras providências. A nova redação do art.5º da Lei pretende dar uma interpretação mais precisa sobre as aplicações de recursos financeiros do FEMA em planos, programas ou projetos relativos a educação ambiental, controle e monitoramento ambiental, recuperação ambiental, proteção dos recursos hídricos, conservação da biodiversidade, unidades de conservação, desenvolvimento florestal, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, desenvolvimento institucional, desenvolvimento de políticas públicas ambientais, instrumentos e meios legais e econômicos, bem como despesas correntes pertinentes a atividades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Instituto Ambiental do Paraná.
Com a aprovação em redação final os projetos concluem as discussões e votações no Legislativo e serão agora encaminhados para a sanção (ou veto) governamental.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do Paraná