Em Cianorte, nenhuma construção, reconstrução, ampliação ou demolição de edificações, independentemente do fim a que se destina, pode ser iniciada sem que seja previamente licenciada pela prefeitura e, para obter a devida autorização, o projeto técnico deve ser apresentado de acordo com as disposições da Lei Municipal Nº 2.746/06. Ocorre que, apesar das regras, que foram descritas e simplificadas por duas instruções normativas, a Administração Municipal enfrenta um alto índice de reprovações e uma quantidade expressiva de processos abandonados.
Para se ter ideia, somente no mês de março deste ano, 45% dos projetos técnicos para imóveis residenciais foram indeferidos e 15% considerados em condições de serem aprovados, mediante correções. Já com relação aos imóveis comerciais e industriais, os números são ainda mais preocupantes: 65% foram reprovados e apenas 5% apresentaram condições de serem aprovados. Em ambos os casos, a desaprovação ocorre, em maioria, por divergência ou inexistência dos parâmetros estabelecidos por lei.
Assim, para chamar a atenção dos cianortenses sobre a importância do cumprimento da legislação, a Prefeitura lança uma série de reportagens que, intitulada “Obra legal: construa essa ideia”, apresenta dados e esclarecimentos sobre a elaboração e trâmite de projetos técnicos para imóveis, bem como as consequências e penalidades das obras iniciadas sem alvará de construção.
“São orientações dos órgãos responsáveis pela análise, liberação, fiscalização e certificação de obras para o conhecimento da população em geral e, em especial, dos profissionais de arquitetura e engenharia, bem como das pessoas que os contratam, como uma tentativa de conferir agilidade aos processos e legalidade às edificações”, destaca Nelson Magron Júnior, secretário municipal de Desenvolvimento. Assim, na primeira matéria da série, serão apresentados dados sobre a análise de projetos.
Texto e arte: Ascom Prefeitura de Cianorte
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