A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou na tarde de ontem (3) o parecer favorável do deputado Requião Filho (PMDB) ao projeto de lei nº 50/2017, que libera o consumo e a venda de cerveja e chope nos estádios e arenas desportivas do estado. A matéria já havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda e Comissão de Esportes.
De acordo com o relator, que também preside a Comissão de Defesa do Consumidor, no que diz respeito ao interesse do público de frequentadores dos estádios de futebol, a proibição é lesiva. Requião Filho afirmou que apenas nos jogos de futebol é vedada a venda e o consumo de cerveja e chope, fato que de acordo com ele não ocorre em nenhum outro grande evento, desportivo ou não.
Participaram da reunião os deputados Tercilio Turini (PPS), que votou contra o parecer; Alexandre Guimarães (PSD) que se absteve; e Paulo Litro (PSDB), que presidiu a reunião durante a leitura do parecer e deu o “Voto de Minerva”, pela aprovação.
O projeto de lei 50/2017 tem como base o “Estatuto do Torcedor” (Lei Federal nº 10.671/2003). A justificativa do projeto de lei paranaense é de que a venda e consumo não está proibida pela lei federal, que apenas faz menção ao “porte de objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência”. O projeto assinado na Alep por onze deputados argumenta, por exemplo, que a experiência da Copa do Mundo FIFA 2014 promoveu eventos com cerveja liberada e nem por isso teria registrado qualquer aumento nos índices de violência nos estádios.
PROJETO – O projeto de lei nº 50/2017 é assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Alexandre Curi (PSB), Stephanes Júnior (PSB), Ademir Bier (PMDB), Pedro Lupion (DEM), Marcio Pauliki (PDT), Tiago Amaral (PSB), Fernando Scanavaca (PDT), Marcio Nunes (PSD), Nelson Justus (DEM) e Anibelli Neto (PMDB).
Texto e foto: Ascom Alep
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