Prazo para pagamento do IPVA 2025 para placas 3 e 4 termina hoje

Motoristas têm até esta segunda-feira para aproveitar desconto de 6% na parcela única ou pagar a primeira cota do parcelamento.

Encerra-se nesta segunda-feira (27) o prazo para pagamento do IPVA 2025 para veículos com placas terminadas em 3 e 4. Os proprietários podem optar pelo pagamento em cota única, com 6% de desconto, ou pelo parcelamento em cinco vezes sem juros.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual haviam adiado o calendário inicial devido a instabilidades no sistema de pagamentos. Com a mudança, todos os motoristas ganharam mais alguns dias para regularizar a situação tributária.

Calendário atualizado do IPVA 2025

  • Finais 1 e 2: 24/01/2025
  • Finais 3 e 4: 27/01/2025
  • Finais 5 e 6: 28/01/2025
  • Finais 7 e 8: 29/01/2025
  • Finais 9 e 0: 30/01/2025

As datas de vencimento das demais parcelas, que seguem de fevereiro a maio, permanecem inalteradas.

Como realizar o pagamento

Os contribuintes podem emitir as guias de pagamento através do Portal do IPVA ou do Portal de Pagamentos de Tributos. Alternativamente, o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual está disponível para download em dispositivos iOS e Android.

O pagamento pode ser realizado via Pix, caixas eletrônicos, internet banking ou diretamente nos bancos credenciados.

Atenção a golpes

Com o início do calendário de pagamento do IPVA, surgiram casos de golpes envolvendo páginas falsas e links fraudulentos. A Receita Estadual orienta os contribuintes a acessarem apenas os canais oficiais, que terminam com a extensão “.pr.gov.br”.

No caso de pagamentos via Pix, é fundamental conferir se o destinatário consta como “Governo do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda”.

Importância do IPVA

O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Paraná, gerando R$ 6,78 bilhões em 2025. O imposto é essencial para o custeio de áreas prioritárias como saúde, educação e segurança pública.

Proprietários inadimplentes podem enfrentar restrições, como a impossibilidade de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação. Além disso, a transferência de propriedade do veículo e a obtenção de certidões negativas também são bloqueadas até a regularização.

Convite ao leitor
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Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).