TRE-PR conquista a marca histórica de 85 mil inscrições de mesários voluntários para Eleições 2020

Nesta última terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ultrapassou a marca histórica de 85 mil mesários voluntários. O prazo da Justiça Eleitoral para convocação de mesários encerrou-se no dia 16 de setembro. Contudo, as inscrições para participar como mesário das eleições municipais de 2020 podem ser feitas a qualquer tempo, pois os inscritos podem ser chamados para substituições e cadastro de reserva. As inscrições podem ser feitas pelo site ou pelo aplicativo E-Título

O número de mesários voluntários registrado até agora em 2020 no Paraná é mais de quatro vezes superior a 2018 (20 mil habilitados) e supera em cinco vezes as últimas eleições municipais, em 2016 (15 mil habilitados). Em todo o Brasil, dos 2 milhões de mesários, 800 mil são voluntários.

Em meio ao cenário de pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral estará tomando todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos mesários e eleitores nas eleições. Dentre as regras destaca das no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais 2020, apresentado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, encontra-se a obrigatoriedade do uso de máscara por eleitores e mesários no dia das eleições.

MESÁRIO UNIVERSITÁRIO

O ano de 2020 trouxe uma série de desafios, que estimularam algumas inovações no processo eleitoral, entre elas o lançamento do projeto Universidade Amiga pela Justiça Eleitoral do Paraná, que, com o objetivo de aumentar o número de mesários voluntários no estado, oferece a partir de 30 a 60 horas extracurriculares aos estudantes das instituições parceiras do projeto. Cinquenta e três instituições de ensino superior presentes em 153 municípios do estado já assinaram o termo de adesão.

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VANTAGENS DE SER MESÁRIO

Tanto mesários voluntários como convocados têm direito avantagens previstas na legislação, tais como:

– Auxílio alimentação no(s) dias(s) de votação no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dia trabalhado;

– Critério de desempate para provimento de cargos em concurso público, quando previsto no edital;

– Direito a dois dias de folga por dia trabalhado (incluindo o dia do treinamento), sem perda do salário;

– Isenção de pagamento de taxas em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual (Lei 19.196/2017);

– Validação da prestação de serviço em até 60 horas complementares para instituições de ensino conveniadas ao Projeto Universidade Amiga.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná