O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou um pedido feito pelo Ministério Público do estado (MP-PR) para que Cianorte, na região noroeste, cumpra o decreto estadual que estabeleceu medidas mais restritivas para o combate à Covid-19. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (9).
A quarentena mais restritiva foi decretada pelo governador Ratinho Junior (PSD) no dia 30 de junho.
O decreto foi imposto para as regiões de Cornélio Procópio, Cianorte, Toledo, Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina e Curitiba. O Litoral também foi incluído no decreto na segunda-feira (6).
Entre as regras impostas pelo decreto está a suspensão de atividades não essenciais. As medidas são válidas até o dia 15 de julho.
Na decisão, o juiz João Alexandre Cavalcanti Zarpelon afirmou que as medidas adotadas pelo município têm se mostrado suficientes para o enfrentamento da pandemia na cidade. Ainda conforme a decisão, as últimas determinações estipuladas pela gestão municipal surtiram efeito na queda dos índices. O MP-PR informou que vai analisar a decisão e deve recorrer.
Por meio de uma rede social, o prefeito Claudemir Bongiorno (Podemos) afirmou que acredita que a decisão favorável foi em virtude da capacidade que o município tem em atender os pacientes.
O gestor disse também que os recursos são limitados e pediu para que as pessoas que puderem devem ficar em casa.
CORONAVÍRUS EM CIANORTE
A Regional de Saúde de Cianorte, composta por 11 cidades, registra 1.144 casos de Covid-19 e 15 mortes provocadas pela doença, de acordo com boletim da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) desta quinta-feira.
Apenas em Cianorte, são 602 diagnósticos e sete óbitos, segundo a secretaria.
Fonte: G1 Norte Noroeste