Vereadores de Cianorte aprovam três projetos em redação final

Nesta 14ª sessão ordinária – realizada na manhã desta terça-feira (14), devido ao ferido da Padroeira de Cianorte, Nossa Senhora de Fátima, comemorado na última segunda-feira (13) – foram aprovados, por unanimidade, três projetos de Lei em segundo turno e redação final, de autoria do Executivo Municipal.

O Projeto de Lei Complementar 005/2019 inclui no perímetro urbano municipal os lotes: A-89, A-90, A-91-A, A-91-R e A-92-R, da Gleba Patrimônio de Cianorte; bem como classifica-os como Zona Residencial (ZRE-2).

Já o Projeto de Lei Complementar 006/2019 – em substituição ao Projeto de Lei Ordinária 022/2019, em tramitação na Casa Legislativa – desafeta área de 7.680 m² de parte de uma estrada – entre os lotes A-91 e A-92 – da Gleba Patrimônio de Cianorte, dessa forma excluindo do sistema viário municipal; bem como autoriza a permutar o imóvel desafetado com área total de 8.813,09 m², situada entre os lotes rurais A-89, A-90, A-91 e A-91-R, de propriedade da empresa Exclusiva Cianorte Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, incluindo-o no sistema viário municipal e classificando-o como de bem público de uso comum. Segundo o Executivo – com a abertura da nova via pública – a trafegabilidade será mantida no local e todos as despesas serão arcadas pela referida empresa.

E, por fim, o Projeto de Lei 25/2019 autoriza a devolução do imóvel da Gleba Patrimônio Cianorte – com área 392 m² – decorrente de doação no ano de 1987, para o fim exclusivo de construção de uma Escola Rural Municipal. De acordo com o Executivo Municipal, como não há mais atividades escolares no imóvel, a finalidade pela qual o bem foi doado, deixou de existir. Dessa forma, o doador requer que o imóvel retorne à sua propriedade, conforme disposto na escritura pública de doação.

Agenda

Na segunda-feira (20), às 19h, os parlamentares voltam a se reunir, em sessão ordinária, na Câmara Municipal.

Serviço

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Acesse as proposições dos vereadores no site www.camaracianorte.pr.gov.br na aba Legislativo > Processo Legislativo

Diego Fernando Laska (ASCOM/CMC)