Detran esclarece diferenças entre IPVA, DPVAT e Licenciamento

Começa nesta quarta-feira (10) o prazo para pagamento do IPVA e do Seguro DPVAT no Paraná. Muitos proprietários de veículos têm dúvidas sobre a competência e o vencimento de cada uma, além de questões que envolvem o licenciamento anual e a emissão do documento do veículo.

Por isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) esclarece: o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT) devem ser feitos no início do ano e não são de competência do Detran. Já no segundo semestre, ocorre à cobrança do Licenciamento Anual de Veículo, único que gera a emissão do documento 2018.

IPVA – De competência da Secretaria de Estado da Fazenda, o IPVA tem 50% dos recursos destinados aos municípios, de acordo com o número de veículos licenciados na localidade.

A data para o pagamento do IPVA varia de acordo com o dígito final de cada placa. Quem paga à vista, ganha desconto de 3% sob o total. Para quem optar pelo parcelamento, o vencimento será em 22 de janeiro. É possível pagar em três parcelas, sem o acréscimo de juros, nos três primeiros meses do ano.

Há, ainda, uma exceção: veículos novos não podem ter o IPVA parcelado, de acordo com a Lei Estadual 14.260/2003, Art. 11, II. Já que quem possui carros 0 km deve realizar o pagamento em até 30 dias da emissão da nota fiscal. No caso de veículos isentos de IPVA, o vencimento do DPVAT será junto com o Licenciamento.

A taxa pode ser paga diretamente no caixa de atendimento, com o número do Renavam, nas instituições bancárias credenciadas ao Governo do Paraná: Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Itaú e Sicredi. Ou, também, por boleto bancário que deve ser impresso no site da Fazenda (http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/ipva.php).

DPVAT – O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é administrado pela Seguradora Líder – designada pelo Governo Federal. O vencimento ocorre junto com o IPVA, sem parcelamento, e é destinado àqueles que sofrem acidentes de trânsito.

A guia de recolhimento deve ser retirada no site do seguro obrigatório (https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/)e paga em qualquer agência bancária. O valor do seguro depende do tipo de veículo

LICENCIAMENTO – A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre sempre no segundo semestre do ano é de competência do Detran. A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada junto ao site do órgão (http://www.extratodebito.detran.pr.gov.br/detranextratos/geraExtrato.do?action=iniciarProcesso).

A taxa pode ser paga nos terminais de autoatendimento do Detran, no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob, Banco Rendimento e Santander. É importante lembrar ainda que é possível pagar qualquer guia do Detran, com código de barras, com cartões de débito de todos os bancos nos caixas do BB. Automaticamente, o documento será encaminhado pelos Correios para o endereço cadastrado junto ao órgão – que deve estar atualizado.

O documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a quitação do Licenciamento e de todos os demais débitos, como multas e IPVA.

O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O Art. 230, V do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e apreensão do veículo.

(Texto e Foto: AEN-PR)