Comissão apura repasses para entidades com participação de Natal Reis

natal reis04Foi aprovado na sessão da última segunda-feira (23)  na Câmara de Vereadores de Cianorte o requerimento para abertura de comissão de inquérito para apurar a relação entre o repasse de verbas públicas para entidades com a participação do vereador Natal Reis (foto) no quadro de colaboradores dessas entidades. O vereador faz parte da Associação Cianorte Apoiando e Recuperando Vidas (Ciarev) e Associação Assistencial e Promocional Xamego da Vitória (conforme cópia de requerimento abaixo). Por isso, teria infringido a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, podendo levar a perda do mandato (box abaixo). “A comissão terá 60 dias para apurar e julgar o caso”, comentou o presidente da Câmara de Vereadores de Cianorte, Carlos “Dadá”.

As duas entidades citadas foram beneficiadas esse ano com ampliação das verbas públicas repassadas pela prefeitura de Cianorte. O Ciarev passou de R$ 95 mil para R$ 130 mil anual. E o Xamego da Vitória de R$ 12 mil para R$ 20 mil anual. Na ocasião da votação do aumento das verbas, o vereador Natal Reis se pronunciou enaltecendo o trabalho das entidades.

Procurado pela reportagem, o vereador Natal Reis informou que já consultou advogado sobre os procedimentos e acredita que não terá problemas. Caso caracterize alguma irregularidade, Natal Reis considerou se desligar das entidades. “Eu posso até sair das funções das entidades para não prejudicar as entidades”, comentou o vereador. A questão polêmica aborda não só o respeito às leis, como também comportamento público ético para evitar que outros vereadores/políticos também possam votar e aprovar projetos beneficiando entidades ou órgãos que estejam vinculados de alguma maneira ou ainda seus familiares.

* CONSTITUIÇÃO FEDERAL – O artigo 54 da Constituição Federal aborda a questão, direcionada para deputados e senadores, e que é aplicada para os vereadores na Lei Orgânica Municipal:
“Os deputados e senadores não poderão: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
Artigo 55. Perderá o mandato o deputado ou senador: – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior.

* LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – Art. 40 – É vedado ao Vereador:
I – desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer à cláusulas uniformes;
d) patrocinar causa junto ao Município em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea “a”, do inciso I.
Art. 41 – Perderá o mandato o Vereador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

Texto e foto: Andye Iore

* publicado na edição do dia 29 de junho, na versão impressa do jornal Folha de Cianortenatal-comissao

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