Câmara forma CPI das “Entidades com Natal Reis”

cpi02A Câmara de Vereadores de Cianorte formou na noite de ontem (30 de junho) a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurará o repasse de verbas para entidades que tem o vereador Natal Reis em seus quadros diretivos. A situação vai contra a Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal.

A CPI é formada pelos vereadores Silvio Fernandes, Letícia Biggi, João Alexandre, Márcia Pereira e Zezão. Eles se reunirão dentro de cinco dias para definirem o cargo de cada um na comissão e tem 60 dias para analisarem e julgarem o caso que pode render a cassação do vereador Natal Reis caso fique comprovada alguma irregularidade no repasse das verbas para a Associação Cianorte Apoiando e Recuperando Vidas (Ciarev) e Associação Assistencial e Promocional Xamego da Vitória. A verba anual da primeira passou de R$ 95 mil para R$ 130 mil. E o Xamego da Vitória de R$ 12 mil para R$ 20 mil anual.

Entre os aspectos a serem investigados estão o benefício financeiro e político de envolvidos. Em sua fala na sessão, Natal Reis enalteceu o trabalho do Ciarev, alegou que nunca assinou nada, mas confirmou fazer parte do quadro de colaboradores das entidades. Já o presidente do Legislativo, Carlos “Dadá”, disse ser papel do vereador saber dos procedimentos no trabalho público, indicando a proibição por lei de entidade receber verbas públicas se tiver político em cumprimento de mandato em seus quadros.

IMPASSE – Houve um impasse na forma do sorteio para a escolha dos cinco membros da CPI. Ficou definido que o vice-presidente da Câmara, Valdomiro Gonçalves, faria o sorteio como sempre faz em todas as sessões. Mas dessa vez com o acompanhamento dos vereadores João Alexandre e Zezão (foto acima). Depois de definidos os cinco nomes que formam a CPI houve um caloroso debate com falas para a plateia.

O vereador Paulo Renato não compareceu na sessão justificando por estar em Curitiba participando de evento partidário. O plenário estava lotado, parte com servidores municipais da Saúde que foram acompanhar votação de reajuste salarial para a categoria, parte de populares acompanhando os procedimentos sobre a formação da CPI, entre outros.

* LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

Art. 40 – É vedado ao Vereador:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer à cláusulas uniformes;

d) patrocinar causa junto ao Município em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea “a”, do inciso I.
Art. 41 – Perderá o mandato o Vereador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

Texto e fotos: Andye Iore

cpi01Carlos “Dadá” (à esquerda) e Natal Reis (à direita) falaram sobre a CPI

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